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2ª Vara da Fazenda de BH defere liminar
4º Ofício de Notas de Belo Horizonte deverá ser levado a concurso

A juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em decisão datada do dia 17 de setembro de 2013, conheceu da Ação Civil Pública proposta pela ANDECC e DEFERIU a medida liminar para “declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 66 do ADCT/MG e, via de consequência, suspender os efeitos da outorga da delegação da serventia (4º Ofício de Notas de Belo Horizonte), declarando-a vaga e determinando o afastamento do titular, devendo ser nomeado substituto legal, nos termos do art. 39, §2º da Lei 8.935/94 e determinando que a serventia seja incluída no próximo concurso públlico”.

A decisão – que servirá de precedente para outras ações do gênero – foi prolatada em meio a 140 outras Ações Civis Públicas propostas pela ANDECC em que se postula a desconstituição de serventias outorgadas no Estado de Minas Gerais pelo Executivo e que não podem ser desconstituídas pelo CNJ. O CNJ tem se declarado incompetente para rever delegações outorgadas pelo Executivo Estadual ao argumento que o órgão apenas tem atribuição de exercer controle do Judiciário – o que impede a anulação de atos expedidas por outros poderes.

“402 IMBATÍVEIS”. O 4º Ofício de Notas se insere no grupo que se tornou conhecido como “os 402 imbatíveis”. Levantamentos mais recentes apontam, contudo, que o número de cartórios distribuídos ao arrepio da regra do concurso podem ser inclusive maior.

TRAPALHADA DO MP. Não é a primeira vez que a questão dos 402 entra em pauta no cenário de concursos do país. Anos atrás o Ministério Público de Minas Gerais tentou reverter tais delegações por meio de ação civil pública. O procedimento, contudo, enfrentou dificuldades em seu nascedouro com discussões atinentes à falta de citação dos listisconsortes. Ao invés de promover a citação e dar andamento à ação o MP, contudo, optou por adotar estratégia absolutamente ineficaz e passou a insistir na citação dos litisconsortes à diversas instâncias – inclusive superiores – o que atrasou injustificadamente a regularização de tais serventias. A postura do MP, à época, casou grande estranheza em toda a comunidade jurídica já que se filiou a estratégia processual absolutamente inadequada – e que, em última análise, calhou com a intenção dos “amigos de rei” em se manter à frente das serventias.

Ao todo, 140 ações já foram interpostas. A ANDECC contou com o apoio de diversos associados do Estado de Minas Gerais, que atuaram das mais diversas formas e meios para viabilizar tais enfrentamentos, além de contratar assessoria jurídica localizada em Minas Gerais com o objetivo exclusivo de dar andamento às ações.

Confira a decisão aqui.

Fonte: ANDECC