O editorial A Câmara e a PEC dos cartórios foi publicado na edição de 16/11 do jornal O Estado de S. Paulo: Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram moralizar o funcionamento dos 13,5 mil cartórios em atividade no PaÃs, exigindo que todos sejam dirigidos por pessoas devidamente concursadas, os tabeliães e registradores interinos, que assumiram o cargo em decorrência da aposentadoria ou morte do titular, vêm pressionando a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que os efetiva no cargo. Alegando que a pretensão é imoral, pois favorece parentes de polÃticos e desembargadores, entidades da sociedade civil conseguiram, nos últimos 18 meses, impedir que a PEC fosse votada. Mas o presidente da Câmara, deputado Marcos Maia (PT-RS), decidiu colocar o projeto na pauta das últimas sessões do ano legislativo. A atividade cartorial – um setor que movimenta mais de R$ 4 bilhões por ano – é delegada pelo poder público a particulares e a Constituição de 1988 é taxativa ao exigir que eles sejam escolhidos por concurso público de provas e tÃtulos. O problema é que essa exigência foi regulamentada somente em 1994. Nesse intervalo de seis anos, muitos cartórios – principalmente os de grande porte, que têm um faturamento superior a R$ 2 milhões por mês – foram assumidos interinamente por titulares não concursados. Vários deles são juÃzes e desembargadores aposentados que foram escolhidos nos cÃrculos de amizades e parentesco de presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) – os órgãos encarregados de fiscalizar os cartórios nos Estados. Outros registradores, notários e tabeliães foram beneficiados pelo “regime de hereditariedade” – ou seja, receberam o cargo como herança de seus pais, o que também contraria a Constituição. E há ainda parentes de polÃticos beneficiados por negociações entre as Justiças estaduais e as Assembleias Legislativas. Depois da regulamentação do concurso público para escolha de titulares dos cartórios, os registradores, notários e tabeliães interinos recorreram aos tribunais superiores, invocando o direito adquirido de permanecer no cargo. Mas a pretensão não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização de concursos públicos. Os presidentes de TJs de alguns Estados ignoraram a determinação. Outros realizaram os concursos, mas não deram posse aos novos titulares, esperando a aprovação da PEC que favorece os interinos, apresentada em 2005. Depois de realizar uma ampla auditoria no setor, entre 2006 e 2008, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou que cerca de 8 mil pessoas devidamente aprovadas para dirigir cartórios ainda não tinham sido empossadas. O órgão também verificou que alguns tabeliães interinos acumulavam a direção de mais de um cartório, o que não é permitido por lei, e descobriu várias irregularidades, como escrituras sem assinatura, livros em péssimo estado e falta de controle no recolhimento de custas. Com base nessas descobertas, entre 2008 e 2009 o CNJ começou a baixar resoluções com o objetivo de moralizar os cartórios e pedir aos presidentes de TJs o cumprimento da Constituição. Foi nesse momento que os tabeliães, notários e registradores interinos passaram a pressionar a Câmara a votar a PEC 471 – o que levou o então corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a acusá-los de forjar “esquemas corporativos de transmissão de feudos\”, e o então presidente do STF, Gilmar Mendes, a classificar a PEC dos cartórios como uma \”gambiarra jurÃdica\” concebida para institucionalizar \”o filhotismo, o apadrinhamento e o patrimonialismo”. Apesar da oposição da OAB e do CNJ à pretensão dos tabeliães, notários e registradores interinos, o lobby dos cartórios é um dos mais poderosos do PaÃs e acredita ter o número de votos suficiente para aprovar a PEC 471. Resta esperar que os deputados tenham bom senso e rejeitem uma proposta que, ao transformar os cartórios em verdadeiras capitanias hereditárias, desmoralizará a Constituição e a exigência de concurso público de provas e tÃtulos. Fonte: OAB – Conselho Federal http://www.oab.org.br/Noticia/23268Com colaboração da ANDECC – Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório http://www.andecc.org.br