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Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado
Regra está no artigo 1º da Lei 9.492/1997

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona norma que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto. A regra, que vale ainda para autarquias e fundações públicas, está no parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.

Para a Confederação Nacional da Indústria, autora da ação, o dispositivo é inconstitucional por tratar de matéria estranha à da Medida Provisória originária, que se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final. A entidade diz ainda que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desviar a finalidade do Fisco.

Com a decisão do ministro, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Barroso fixou prazo de dez dias para a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional prestarem informações. Ele determinou ainda que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Consultor Jurídico