A poucos dias para a realização das provas objetivas, prevista para os dias 24 e 25 de maio, foi publicado a suspensão o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Para acessar, acesse o site www.cnj.jus.br e, na área “Sessão CNJ”, clique em “PJE- Processo Judicial Eletrônico”. No item “Consulta ao andamento processual” digite o número do Procedimento de Controle Administrativo 0002818-61.2014.2.00.0000 e o código de segurança logo abaixo. Após clicar em “Pesquisar”, abrirá uma nova janela com processos. Selecione a Decisão de 15/05/2014.
De acordo com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) formulado por Luís Eduardo Guedes Kelmer
“Afirma que a organização da lista constante do Edital tomou por base as serventias vagas no momento imediatamente anterior à sua publicação e aplicou o art. 16 da Lei nº 8.935, de 1994, adotando a denominada “lista móvel”. Aduz que tal medida não observa o preceituado pelos arts. 9º e 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, bem como o entendimento firmado pelo Pleno deste Conselho no julgamento do PCA nº 2612-18.2012, determinando que a Relação Geral de Vacâncias deve ser permanente e inflexível, não sujeita a alterações posteriores.
Alega, nesse sentido, que o TJMG organizou a lista por ordem alfabética de Comarca e Municípios, somente definindo o critério de ingresso (provimento ou remoção) no momento da publicação do Edital de abertura do concurso. Acrescenta que o Tribunal requerido não estabeleceu um número de ordem e o critério em que a vaga ingressou na lista de vacâncias, conforme previsão expressa do art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, o que altera a ordem de vacâncias.
Sustenta também a obrigatoriedade de todas as serventias vagas serem submetidas a concurso, o que não teria ocorrido com a publicação do Anexo V do Aviso nº 4/CGJ/2014, que traz a relação de 198 serviços não providos em concurso anterior e que estariam sob estudos de viabilidade de sua manutenção.
Em razão de tais fatos, requer pedido liminar para se determinar a suspensão imediata do concurso regido pelo Edital nº 12, de 2014 e posterior reabertura de inscrições.”
Ficou determinado que, no prazo de 15 dias, seja republicada a Lista Geral de vacância dos Serviços de Notas e Registros do estado, estabelecendo os critérios de ingresso de cada serventia. Cumprida a determinação, novo edital de abertura do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais deve ser disponibilizado em 30 dias, informando as datas das inscrições e provas.
Cursos Concurso de Cartório
Devido à notícia suspensão do certame, o Curso Intensivo e Aulão de véspera também foram suspensos. Assim que for reaberto o edital, os cursos serão disponibilizados novamente.
Os alunos que adquiriram as aulas da parte de Direito Geral online continuarão tendo acesso ao material para se prepararem para a prova.
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