A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação de pecuarista que deverá recuperar 1.885,54 hectares de Floresta Amazônica desmatados ilegalmente, na fazenda Vale dos Búfalos I, no Mato Grosso.
A decisão foi obtida pela Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) em ação na qual o fazendeiro pedia a anulação do auto de infração imposto pela autarquia federal, em 2005.
Naquele ano, o Ibama havia autuado o pecuarista pelo desmatamento de 890 hectares da Floresta Amazônica. Porém, os procuradores federais alegaram que, mesmo após o embargo administrativo, o proprietário não só continuou a degradar parte das áreas de preservação permanente da fazenda, mas também impediu a recuperação da terra, com a manutenção de gados no local.
A perÃcia judicial confirmou os argumentos apresentados pela AGU e constatou que o desflorestamento continuou de forma intensa pelo menos até 2012. Os especialistas calcularam que a área total desmatada da fazenda chegou a 1.885,54 hectares.
Dessa forma, além de pedirem a comprovação da regularidade da autuação imposta pelo Ibama em 2005, as procuradorias da AGU requereram também a condenação do pecuarista a recuperar toda a área desmatada da Fazenda Vale dos Búfalos I. Segundo os procuradores federais, a recuperação da terra, como forma de reparação do dano ambiental, deveria ser feita por meio do plantio de espécies nativas, com acompanhamento de engenheiro florestal habilitado.
A 8ª Vara Federal do Mato Grosso acolheu os argumentos da AGU e determinou que o pecuarista não só recupere a área desmatada, mas também deixe de explorá-la economicamente até a plena recuperação ambiental, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por hectare explorado.
“Há risco de agravamento e irreversibilidade dos danos ambientais provocados pelo autor. Se não estancada a retirada indiscriminada de vegetação nativa para a criação de bovinos, em alguns anos os poucos hectares que ainda restam de floresta na propriedade serão totalmente devastados”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado decretou a perda do direito do fazendeiro ao acesso a financiamentos por instituições oficiais e a incentivos e benefÃcios fiscais até a efetiva e completa recuperação do dano ambiental.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2009.36.00.002781 – 8ª Vara Federal do Mato Grosso
Fonte: Filipe Marques – AGU