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Concurso para cartórios de Alagoas será retomado com novo edital

O concurso para cartórios de Alagoas, que estava suspenso desde 2018 por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será retomado com a publicação de um novo edital. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (23), em reunião no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

De acordo com o presidente da comissão do certame, desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a publicação do edital deve ocorrer “o mais breve possível”. “Vamos agora buscar uma organizadora com expertise comprovada e que tenha feito outros concursos com sucesso. Vamos também, o mais breve possível, publicar o edital com as regras que pretendemos adotar, evidentemente seguindo as resoluções do CNJ e pensando nas peculiaridades do estado”, explicou.

Ainda segundo Marcelo Berthe, a Corte alagoana demonstrou toda a disposição em colaborar com a comissão. “Estamos confiantes no sucesso desse concurso”, disse.

Para o presidente do TJAL, Tutmés Airan, o concurso para cartórios representa um marco na história do estado. “A ideia é que os cartórios sejam de todos aqueles que, pelo mérito, esforço e estudo, possam chefiá-los”. Ainda segundo o desembargador, a comissão dará alternativas para os candidatos que já se inscreveram e aguardam a realização das provas.

“Os inscritos poderão receber o dinheiro de volta ou poderão usar da inscrição para realizar o concurso, complementando o valor caso necessário”.

De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Alagoas tem hoje 198 serventias extrajudiciais vagas. “A Corregedoria vai auxiliar a comissão e fornecer todas as informações necessárias para o sucesso do certame”, afirmou a juíza Lorena Sotto-Mayor, auxiliar da CGJ.

A magistrada destacou ainda a relevância do trabalho dos cartórios. “A atividade notarial e registral é de suma importância. Ela formaliza a existência e a inexistência de um ser humano, torna isso documentado no universo jurídico. É uma atividade muito próxima à população”.

Fonte:http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia&not=15173

Diego Silveira – Dicom TJAL
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