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ENAC – CNJ Aprova Alteração na Resolução 81: Entra em Vigor o Exame Nacional dos Cartórios

Na data de hoje, 30 de agosto de 2024, foi publicada uma importante alteração na Resolução 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo regulamentar os concursos de ingresso e remoção na atividade notarial e registral. Com essa alteração, entra em vigor o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), uma medida que visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais em todo o país.

A nova resolução foi aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. Com a implementação do ENAC, os candidatos a concursos de ingresso e remoção na atividade notarial e registral deverão apresentar o comprovante de aprovação no exame, reforçando o compromisso com a excelência dos serviços notariais e registrais.

É importante destacar que a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no ENAC não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados. No entanto, os próximos editais deverão aguardar a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça, que será responsável pela organização do certame.

Essa mudança representa um marco para a modernização e padronização dos cartórios extrajudiciais no Brasil, garantindo que os profissionais responsáveis por esses serviços sejam devidamente capacitados e avaliados em um processo seletivo de alto nível. A expectativa é que o ENAC traga benefícios significativos para a população, assegurando maior eficiência e confiabilidade nos serviços prestados.

Fique atento para mais atualizações sobre a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios e outras novidades no setor notarial e registral.

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