A Associação dos Magistrados Brasileiros pediu à presidente Dilma Roussef com pedido de veto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2014, que efetiva como servidores públicos aqueles que passaram por cartórios entre os anos de 1988 e 1994 e optaram por remoção sem prestar concurso público. O veto é o único meio para barrar o que a associação chama de “trem da alegria” dos cartórios.
No ofício protocolado pela entidade na quinta-feira (18), o presidente da AMB, João Ricardo Costa, explica que “a proposta contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo em que representa um retrocesso à democracia, já que privilegia o patrimonialismo e o protecionismo, ainda presentes na administração pública”.
O ofício também destaca que diferentes setores da sociedade e de órgãos do Poder Judiciário — como o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal — já se posicionaram no mesmo sentido, o que reforça a legitimidade da manifestação. O documento também foi enviado aos ministros da Casa Civil e da Justiça, Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, respectivamente, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.
PLC 89/2014
O PLC 89/2014 teve concluída sua votação pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Chegou ao Senado e foi aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça e em regime de urgência pelo plenário, tendo como relator o senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Como não houve alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto foi encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff no último dia 4. Pela Constituição, Dilma tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, a partir do recebimento.
Embora a Constituição de 1988 exija a prestação de concurso público para o ingresso de cargos nos cartórios, o setor foi regulamentado somente em 1994. Por isso, quem trabalhou nesse período pode se valer da brecha na lei.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Fonte: Consultor Jurídico