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ANDECC divulga NOTA sobre tentativa de aprovação da PEC do Trem da Alegria dos Cartórios na noite desta terça-feira, 15/05/12

NOTA A Associação Nacional de Concursos para Cartórios (ANDECC), entidade nacional sem fins lucrativos que se notabilizou pela luta em favor dos concursos públicos, vem, por meio de sua diretoria eleita, expor o que adiante se mostra: A sociedade brasileira foi pega de surpresa, na noite deste dia 15 de maio, com mais uma tentativa de se levar à votação a PEC 471/05, conhecida como a ?PEC dos Cartórios? ou ?PEC do Trem da Alegria dos Cartórios? que propõe a efetivação, sem concurso público, de diversos respondentes pelos cartórios notariais e registrais. A proposta levada a votação propunha a efetivação de interinos indicados livremente pelas Corregedorias até o ano de 1994 e foi rejeitada por uma margem apertada de votos nesta noite na Câmara. O que chama a atenção é o ressugirmento de tal proposta que, passando por cima do princípio básico e republicano do concurso público, busca imprimir regularidade a nomeações obtidas com favorecimentos indevidos a determinados grupos ligados ao Poder Judiciário. A tornar mais mais grave essa situação está o fato que, neste momento, centenas de aprovados em certames públicos (Minas Gerais, Maranhão, Amapá, Goias) aguardam suas nomeações após lograrem aprovação em disputadíssimos concursos públicos. Candidato aprovados, que se abstiveram da convivência familiar e social, receberão, como resposta do Parlamento, a afirmação de que não poderão assumir as funções a que fazem jus porque as ?regras do jogo? foram modificadas para favorecer àqueles que possuem estreita ligação com o poder político e econômico. É de se questiontar: qual teria sido o erro de centenas de candidatos que acreditaram que o Brasil haveria amadurecido institucionalmente a ponto de fazer valer o princípio do concurso público como meio legítimo de ascensão profissional e pessoal? Milhares de jovens que tiveram sua formação forjada sob os auspícios da Constituição cidadã terão que aceitar a triste realidade que o Brasil padece de pouca maturidade institucional e que os preceitos consagrados pela Revolução Francesa de igualdade e do próprio concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, cunhados desde o ano de 1789, ainda não foram assimilados por nossa cultura patrimonalista. O concurso público, ao lado do voto, são as únicas fontes de legitimação e de acesso ao poder num regime democrático. Talvez nosso país ainda não esteja suficientemente preparado para lidar com tais conceitos. Anote-se, por oportuno, que o instituto do concurso público, chave dos atuais modelos democráticos, foi o responsável pelo soerguimento de diversos setores do poder público, citando-se, a título de exemplo, a Justiça Federal, Ministério Público e outras instituições tão caras e acreditadas em nossa sociedade atual. Subverter a mais alta norma existente em nossa sociedade ? A Constituição ? para favorecer o restrito grupo daqueles que guardam proximidade com o poder soa como uma ideia anacrônica, capaz de afundar nosso país em séculos de atraso institucional. A PEC 471 foi proposta no ano de 2005 sob a alegação de que a ausência de concursos para cartórios haveria por perenizar situações de fato, as quais deveriam ser regularizadas forçosamente. Faz-se, neste momento, 7 (sete) anos que se tenta subverter a Constituição Federal para efetivar sem concurso aqueles que foram livremente escolhidos pelos desembargadores e corregedores para o exercício da função registral e notarial. Tivessem os interinos trocado o lobby pelo estudo, tivessem trocado os corredores do Congresso pelas salas de aulas, as negociatas pelos debates técnicos, teriam condições de concorrer, em igualdade e pela via legítima do concurso, às vagas da carreira notarial e registral.fonte: www.andecc.org.br