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Andecc estuda medidas para conter PL 3405
Projeto promete esvaziar todos os concursos de ingresso do país

A Andecc está acompanhando com preocupação o andamento do PL 3405/97, que promete esvaziar, por completo, todos os concursos de ingresso no país. O projeto, que tramita em regime de apreciação conclusiva, teve o trâmite contido no meio do ano passado em virtude de recurso ao plenário articulado nos corredores da Câmara por setores progressistas da classe, mas teve uma inesperada movimentação com a retirada dos recursos que impediam seu trâmite.

Assédio dos parlamentares

Notícias advindas de Brasília dão conta de assédio praticado contra parlamentares que aderiram ao projeto forçando-os a retirar seu apoio ao recurso aviado contra a apreciação conclusiva (confira o Requerimento n. 9316/2013, apresentado no dia 18 de dezembro do ano passado pelos Deputados Valdivino de Oliveira PSDB-GO e outros, clicando aqui). Em apenas seis meses diversos deputados retrocederam na defesa do concurso público e requereram a retirada da assinatura do recurso o que fez com que a resistência ao projeto ficasse circunscrita a um número menor que o necessário para levar o assunto à apreciação do plenário da casa.

Com a retirada dos requerimentos o projeto volta a tramitar no Senado onde se inicia uma nova batalha por sua rejeição.

Sinoreg

Merece citação o apoio velado que vem sendo dado ao projeto por instituições de classe que deveriam se ocupar da defesa das prerrogativas institucionais – e não da defesa de interesses de segmentos da atividade. Nesse sentido destacou-se negativamente o apoio ostensivo dado ao projeto pelo Sinoreg-SP que chegou, em sua página, a dar notícias de apoio ao projeto que vai de encontro aos interesses de apenas uma parcela dos delegatários em atividade – notadamente aqueles que não mais buscam aperfeiçoamento e estudo constante que os habilite a concorrer em concursos públicos.

O Sinoreg cobra compulsoriamente contribuição de todos os delegatários de São Paulo e é responsável por fazer a gestão do fundo de compensação à serventias deficitárias do Estado de São Paulo. Não poderia, no entender da Andecc, transverter-se em uma facção de interesses de parcela dos delegatários.

O comprometimento do Sinoreg-SP com o projeto traz a tona um velho problema enfrentado na atividade: o aparelhamento das atividades de classe para defesa de segmentos de interessados – em prejuízo dos interesses comuns de toda a atividade. Entende, a Andecc, que o tema de provimento, concurso, efetivação irregular e outros assuntos, não diz respeito ao exercício da atividade devendo ser defendido pela via individual – jamais institucional.

Possibilidade de atuação

A Andecc estuda quais medidas poderão ser adotadas e, oportunamente, divulgará mais informações acerca do assunto. O projeto é tido por flagrantemente inconstitucional porquanto viola a literalidade posta no art. 236 da Constituição que exige concurso de “provas e títulos” em ambas as modalidades de provimento (ingresso e remoção). A atual redação do art. 16, da Lei 8.935/94 já prevê concurso só de títulos para a remoção e vem sendo desconsiderada ante à sua patente inconstitucionalidade – que, inclusive, já foi reconhecida em julgamento do órgão especial do TJSP e reiteradamente pelo CNJ – que, inclusive, já classificou o texto constante do art. 15 da Lei 8935/94 como “espúria redação”.

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