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Anoreg MT cria nova Central para auxiliar a população
Todos os cartórios em um só lugar

Agora todos os cartórios mato-grossenses estão em um só lugar. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso lançou em julho deste ano a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), que permite acesso a todos os documentos emitidos pelos Cartórios do Estado.

A plataforma da Central foi desenvolvida e é mantida e operada pela Anoreg/MT e foi normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.

Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a iniciativa é inédita no país e centraliza digitalmente as informações de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

O sistema de cadastros dos atos já funciona de maneira ampla. Ao todo já são mais de 1,3 milhão de atos cadastrados. Dos 248 cartórios existentes no Estado, 237 estão ativos, 37 são deficitários e 211 abastecem diariamente a Central. No entanto, serventias de menor porte, que não possuem programas específicos ou rede acessível de internet terão um prazo maior para abastecer a CEI.

A alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 10 dias. Até o momento, somente os registros recentes estão sendo transmitidos, desde o dia 02 de março de 2015. O prazo para envio de dados anteriores a essa data é de seis meses para cada cinco anos de registros lavrados. Isso acontecerá de forma regressiva até que todos os documentos do dia 01 de janeiro de 1976, estejam na CEI.

Para a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, a CEI é um grande avanço e contribui para a transparência e eficiência dos serviços notariais e registrais. “Estou muito satisfeita com o trabalho que a Anoreg/MT fez. Sabemos que a Central será mais uma ferramenta na democratização dos serviços públicos”, pontua.

A presidente da Anoreg/MT ainda complementa que a integração de todos os cartórios mato-grossenses em um único Portal representa uma contribuição verdadeira e eficaz para dar mais qualidade aos serviços notariais e registrais. “A Central facilita a vida do usuário, que pode ter acesso às informações e serviços pela internet, em ambiente seguro e sem custos adicionais com deslocamentos e postagens, de forma direta e sem intermediários”, informa.

Como funciona, na prática

Segundo o administrador da Prosix Systens, empresa responsável pela criação do software da CEI, Djalma de Jesus Ribeiro, as pessoas e empresas interessadas podem se cadastrar no site da Central (http://cei-anoregmt.com.br) ou no aplicativo disponível para as plataformas Windows e Android, chamado “CEI Anoreg Mato Grosso”, como pessoa física ou jurídica.

Após o cadastro, é necessária a compra de créditos por meio de boleto. O valor mínimo é de R$10 (dez reais). A partir desse ponto é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita.

Após nova consulta de nome, por exemplo, será cobrado um valor de R$6 (seis reais) do usuário. E para visualizar o documento será cobrado mais R$6 (seis reais). Os documentos na CEI servem para visualização e se o usuário tiver interesse poderá solicitar certidão digital ou física, pela própria CEI.

Se o usuário achou o documento que queria na Central, ele pode requerer esse documento diretamente ao cartório. Existe a opção “Solicitar a Certidão” na CEI. “Assim você escolherá se quer o documento no meio digital ou físico”, relata Djalma.

O profissional ainda explica que nos casos em que a pessoa sabe que o cartório possui um documento, porém ele ainda não foi cadastrado na Central, existe a opção “disponível”, que ele poderá acessar. “Se o seu documento não foi encontrado solicite aqui sua certidão”. “Ao clicar nessa opção aparecerá para o usuário a lista dos cartórios cadastrados e ele escolherá a quem pedir o documento”, informa.

Cada vez que um documento for solicitado diretamente ao cartório, o usuário terá que pagar os emolumentos necessários, previstos em tabela estabelecida pela Lei nº7.550/2001. “Se a pessoa quer ter a matrícula de um imóvel enviada à sua casa, ela conversará diretamente com o cartório por meio da CEI. E essa serventia passará os valores envolvidos no pedido, seja de emolumentos ou de envio por correio. A certidão só será fornecida após a comprovação do pagamento, que deverá ser pago diretamente a serventia solicitada”, informa. Um pedido solicitado na Central tem o prazo de cinco dias para ser cumprido.

Alguns exemplos de documentos que estarão disponíveis para consulta são: registro de nascimento, registro de casamento, registro de óbito, atas notariais, procurações, locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma, registro de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, protestos, matrículas de imóveis, contrato de compra e venda, contrato de doação, protesto, escrituras, entre outros.

Os valores cobrados que não se referirem a emolumentos, serão utilizados entre Anoreg/MT para gestão dos custos do sistema e para a administração da central, e atendem os critérios de razoabilidade, normatizado pelo Provimento nº 81/2014. Conforme a normativa, estes valores visam apenas cobrir os custos com a manutenção do sistema. A cada busca, o valor será repassado a associação e a cada nova visualização de documento o valor será repassado ao cartório que detém o arquivo original da certidão.

Djalma Ribeiro ainda pontua que os cartórios poderão definir quais documentos eles irão mostrar para o cliente. “Alguns documentos já serão bloqueados obrigatoriamente, por questão de segurança. Já que em alguns casos a lei prevê sigilo, e portanto não podem ser divulgados sem autorização judicial, especialmente no registro civil das pessoas naturais. Já no Registro de Imóveis todos poderão ser visualizados, de acordo com o que está na lei”, pontua.

A CEI ainda atende os recentes requisitos do Provimento nº47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.

CEI traz celeridade a órgãos públicos
A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) tem se tornado um importante aliado no combate às fraudes e na celeridade dos órgãos públicos. A associação, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, tem fechado termos de cooperação técnica para que as entidades possam consultar e visualizar as informações, bem como solicitar certidões e documentos eletrônicos por meio da CEI, gratuitamente. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Junta Comercial já assinaram acesso.
ENDEREÇO PARA ACESSO: https://cei-anoregmt.com.br/Sistema

Fonte: R7