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APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (CONVENÇÃO DE APOSTILA DE HAIA)
Por Luís Ramon Alvares

FUNDAMENTO LEGAL:

O QUE É APOSTILAMENTO?

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

EM QUAIS PAÍSES APLICAM-SE A CONVENÇÃO DA APOSTILA?

Para saber em quais países aplicam-se a Convenção da Apostila, deve-se consultar o seguinte link:

https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

OBS.: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila.

QUAL É A VANTAGEM DO NOVO PROCEDIMENTO?

O QUE ENTENDE-SE POR LEGALIZAÇÃO OU CHANCELA CONSULAR?

Para fins de apostilamento de documentos, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 228/2016)

QUAIS SÃO OS EFEITOS DA APOSTILA?

A Cartilha do CNJ- “O ABC das Apostilas- Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” responde:

“A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.”

O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL PODE FAZER O APOSTILAMENTO?

Sim. Os serviços notariais e de registro são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila (art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 228/2016 c/ art. 5º do Provimento nº. 58/2016 do CNJ).

O CARTÓRIO MOGI ESTÁ HABILITADO A FAZER O APOSTILAMENTO?

Além de fazer escrituras e procurações públicas, autenticar e reconhecer firmas, o Cartório Mogi garante autenticidade, segurança e eficácia para o APOSTILAMENTO. É possível comparecer ao cartório em Mogi das Cruzes/SP (Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, 7.235 – Salão 2, Vila Moraes, Mogi das Cruzes/SP | CEP 08766-500 | Fone: (11) 4724-0408).

Você também poderá remeter a sua documentação pelos Correios (SEDEX, PAC etc.) e recebê-la de volta no seu endereço.

Envie um e-mail para [email protected] e saiba mais sobre este serviço oferecido pelo Cartório Mogi.

QUANTO CUSTA PARA FAZER O APOSTILAMENTO?

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO APOSTILADO?

O prazo para entrega do documento apostiladoé de cinco dias (art. 10, § 1º, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ).

DO APOSTILAMENTO

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?

DOCUMENTO ORIGINAL

DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

CÓPIA AUTENTICADA

DOCUMENTO ELETRÔNICO

QUAIS DOCUMENTOS NÃO PODEM SER APOSTILADOS?

Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (art. 4º da Resolução 228/2016).

DA EMISSÃO

DO MODELO

Conforme artigo 7º da art. 4º da Resolução 228/2016:

1- A Apostila deverá estar em conformidade com o seguinte modelo:

2- A Apostila deve apresentar as seguintes características:

I – terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;

II – constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ;

III – título apenas em francês “Apostille (Convention de La Hayedu 5 octobre 1961)”;

IV – campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês;

V – indicar o número sequencial e a data de emissão;

VI – constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa;

AS APOSTILAS PODEM SER RECUSADAS NO PAÍS EM QUE SERÃO UTILIZADAS (DESTINO)?

A Cartilha do CNJ- “O ABC das Apostilas- Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” responde:

As Apostilas que cumpram os requisitos da Convenção devem ser reconhecidas pelo país em que serão utilizadas (destino).

As Apostilas somente podem ser recusadas quando:

Sua origem não pode for comprovada, ou seja, quando a informação constante na Apostila não se encontra nos registros da Autoridade que, supostamente, expediu o documento; ouO documento apresentado for muito diferente do modelo anexo à Convenção.

COMO O DESTINATÁRIO (PAÍS DE DESTINO) DEVE VERIFICAR A AUTENTICADE DA APOSTILA?

O CNJ manterá banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas emitidas em território nacional, permitindo a qualquer interessado, por meio de consulta eletrônica (online), a verificação da existência e da autenticidade das apostilas emitidas, bem como da conexão com cada documento apostilado (art. 12.da Resolução CNJ n. 228/2016).

A autenticidade do Apostilamento deve ser verificado, pelo “Código Verificador” e pelo “Código CRC”, no seguinte link:

http://www.cnj.jus.br/seiapostila/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0

Modelo da Apostila da Haia

Modelo de carimbo

 

Carimbo da Convenção de Haia em pdfCarimbo da Convenção de Haia em aiCarimbo da Convenção de Haia em francês em jpg

O CNJ elaborou uma CARTILHA. Clique aqui e acesse: http://www.portaldori.com.br/wp-content/uploads/2016/08/Hapostila-de-Haia.pdf

Veja o vídeo de como o cartório deve apostilar: http://www.portaldori.com.br/2016/07/01/exclusivo-anoreg-br-divulga-video-de-treinamento-sobre-o-sistema-da-apostila-de-haia-para-os-cartorios-brasileiros/

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Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (CONVENÇÃO DE APOSTILA DE HAIA). Disponível em http://www.cartoriomogi.com.br/2017/03/31/artigo-apostilamento-de-documentos-convencao-de-apostila-de-haia-por-luis-ramon-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Fonte: Portal do RI- wwwPORTALdoRI.com.br

Modelo da Apostila da Haia

Modelo de carimbo


Carimbo da Convenção de Haia em pdfCarimbo da Convenção de Haia em aiCarimbo da Convenção de Haia em francês em jpg