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Aprovada em 2º turno extinção de cartórios no interior de MG
Proposição recebeu modificações que diminuem de oito para seis o número de cartórios a serem extintos.

Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça (TJMG), que dispõe sobre a extinção de serventias (cartórios) de comarcas no interior do Estado, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (7/7/16). A proposição passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, ao vencido em 1º turno (texto aprovado com modificações).

O substitutivo nº 1 retira do projeto a extinção dos cartórios do distrito de Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata), e de Santo Antônio do Manhuaçu, da Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce), com as correspondentes supressões relacionadas à transferência dos acervos. Com essa mudança, o texto aprovado em 2º turno determina que ficam extintas seis serventias, e não mais oito, de cinco comarcas.

Pelo texto aprovado em 2º turno, ficam extintos, então, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória, da Comarca de Carangola; Santa Efigênia e Santa Luzia, na Comarca de Caratinga; e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas).

O texto aprovado também mantém a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias da mesma natureza, ou seja, com mesmas atribuições, por ato exclusivo do governador. Essa substituição se dará mediante requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício da delegação no Estado por mais de quatro anos, admitindo-se a permuta de titulares de delegação da entrância especial somente entre serventias dessa entrância.

Além disso, o substitutivo, assim como o vencido, propõe que as atribuições dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. Prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.

Justificativa – A extinção das serventias justifica-se, segundo o TJMG, diante da inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais. Além disso, ainda de acordo com o Tribunal, seria impossível realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse, seja por inexistência de candidatos.

O PL 3.258/16 também propõe que as atribuições dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. Prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.

Fonte: ALMG

Com a colaboração de André de Magalhães