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Aprovados em concurso que já aconteceu podem assumir cartórios no ES

Os candidatos aprovados no mais recente concurso de ingresso na atividade notarial e de registro do Judiciário capixaba poderão ser beneficiados com as 152 vagas em aberto nos cartórios do Estado. O edital do certame, publicado em 2006 e homologado em dezembro de 2009, prevê que as novas vacâncias possam ser preenchidas por aprovados no concurso até o vencimento do concurso ? em novembro deste ano. Apesar da previsão legal, o assunto também será alvo de julgamento no Conselho Nacional de Justiçam (CNJ).De acordo com o edital, o item 2.2 é claro quanto à vinculação com a validade do certame: ?As vagas previstas no item anterior (que listava a relação de serventias disponíveis) poderão sofrer alterações em decorrência de novas vacâncias. […] Disponibilizando-se para preenchimento, as vagas remanescentes, por ocasião da homologação do concurso, bem como aquelas que surgirem dentro do prazo do certame?.Segundo informações prestadas pelo TJES, em resposta a ofício do CNJ, a validade do concurso dos cartórios vai até o mês de novembro. O que garante a possibilidade de divisão das serventias, entre elas algumas localizadas na Grande Vitória ? de maior movimentação e lucratividade em relação a muitas das serventias distribuídas anteriormente. Entretanto, a nova distribuição depende da manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça, órgão responsável pelo controle e fiscalização da atividade jurisdicional.Enquanto o órgão não se manifesta sobre o caso, os candidatos aprovados que não tiveram a oportunidade de escolher uma serventia recorrem aos próprios órgãos do Judiciário. Em Brasília, o candidato Marcus Aurélio Neves Reis (251º colocado no concurso) pleiteia a convocação de uma nova audiência para a escolha de serventias. Na sessão realizada em dezembro de 2009, as vagas foram distribuídas até o 241º colocado. Ao todo, 272 candidatos foram aprovados no universo de 1.441 inscritos.Tramita ainda no Tribunal Pleno o pedido de outros dois aprovados no concurso que não tiveram acesso a distribuição das serventias. O mandado de segurança (que tramita sob número 100.10.001220-0) foi impetrado por Rogério Siqueira Dias Maciel (249º colocado) e Robson Tadeu de Castro Maciel Júnior (258º). A ação deu entrada no dia 26 de abril do ano passado e desde então circula pela pauta do Pleno. O processo já passou por dois relatores diferentes e teve o pedido de vistas de três desembargadores. Hoje, o caso está sob análise de desembargador Álvaro Bourguignon.fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=11202