Protesto de CDAs
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Que o protesto extrajudicial é um bom negócio para os credores dos mais variados tÃtulos de crédito e documentos de dÃvida, ninguém duvida! Em regra, é um ato gratuito para o credor, com rápidos resultados, e eficaz. As possibilidades de utilização são enormes: cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, contratos de honorários advocatÃcios, débitos condominiais, dentre outros.
Essa importante ferramenta na recuperação de crédito, no entanto, não deve se restringir somente a particulares, devendo também ser utilizada pelo Poder Público, que tem autorização legal para protestar Certidões de DÃvida Ativa (CDAs).
Diferentemente do que se pode pensar, o protesto extrajudicial gera uma imagem muito positiva junto à população. Acredita-se que há duas razões para tanto: a primeira é o aumento na arrecadação, o que possibilita investimentos nos mais variados segmentos, tais como saúde, educação e transporte público; outra, a maioria pagadora percebe que medidas rápidas e eficazes são tomadas contra a minoria inadimplente. Premia-se o bom pagador!
A questão da arrecadação é de suma importância, pois, além da recuperação de dÃvidas existentes, há verdadeira educação dos devedores, que passam a ter maior preocupação no pagamento voluntário de tributos.
Infelizmente, sem a utilização do protesto, as pessoas deixam o pagamento de tributos em último lugar numa escala de preferência, pois sabem que há demora na cobrança, quando ela ocorre. Pagam seus cartões de crédito, contas telefônicas, carnês… e os tributos são deixados de lado, situação que tende a mudar com o protesto.
Ciente disso, o Poder Público já vem utilizando o protesto, ainda que timidamente. A União, o Estado e alguns MunicÃpios vêm recuperando valores consideráveis referentes a Imposto de Renda, IPVA, ISS, e tantos outros tributos.
Portanto, tal utilização deve aumentar cada vez mais, por todas as razões expostas, que caminham no mesmo sentido de inúmeros princÃpios que norteiam a atuação do administrador público, em especial o da eficiência.
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* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de Notas e Protesto de Itaquá.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!