* José Renato Nalini
Uma das excelentes previsões do novo CPC é a possibilidade de usucapião administrativa, sem necessidade de um juiz para reconhecer a propriedade do possuidor de boa-fé. A usucapião é velha conhecida da classe jurÃdica. É o decurso de tempo convertendo a posse em propriedade. Instituição essencial para um paÃs como o Brasil, em que parcela considerável da população não é dona da terra que ocupa.
E não consegue se tornar proprietário, sem passar pelos trâmites de uma ação de usucapião. Em juÃzo, é um processo demorado. Demanda citação de todos os confinantes, de interessados incertos e não sabidos, do Poder Público, de realização de perÃcia, à s vezes mais dispendiosa do que o montante do valor do imóvel. Já a possibilidade aberta pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) abre excelente perspectiva aos possuidores.
Prevê que, sem prejuÃzo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, diretamente no cartório do registro de imóveis. Basta o requerimento do interessado, representado por advogado, instruÃdo com ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores.
Mais a planta e memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e confinantes, titulares de domÃnio ou de direitos reais. Também é necessária a juntada de certidões negativas dos distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicÃlio do requerente e justo tÃtulo ou documentos que demonstrem a origem da posse, continuidade, natureza e tempo. Isso pode ser feito com a juntada de comprovante de pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel.
Pode parecer complicado, mas é muito simples diante da burocracia de um processo de usucapião convencional. Se houver impugnação, quem decidirá será o juiz. Mas se não houver, como ocorre na maioria dos casos, o registrador procederá ao assento de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas e abrirá a matrÃcula.
É um grande passo no sentido da desjudicialização, tendência irreversÃvel de uma população que se vê aturdida diante do excesso de ações judiciais em curso. 93 milhões de processos mostram uma Nação enferma. A saúde está na conciliação, na pacificação, na obtenção de resultados mais eficazes e mais rápidos do que a invencÃvel lentidão do Judiciário, mercê de inúmeras causas e assunto que merece outra reflexão.
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* JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: [email protected].
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