O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 189ª Sessão Ordinária, a liminar que inclui o exercÃcio da atribuição de assistência jurÃdica voluntária entre os tÃtulos de candidatos a serem reavaliados na análise de tÃtulos do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O voto acompanhado por unanimidade foi apresentado pela conselheira Luiza Frischeisen.
Na sessão anterior, realizada em 6 de maio de 2014, o plenário já havia ratificado liminar para que a comissão organizadora do certame reavaliasse os tÃtulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercÃcio da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral para fins de pontuação cumulativa.
Antes da decisão liminar, o edital do concurso determinava que o exercÃcio da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurÃdica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.
Foto: Sarah Barros – Agência CNJ de NotÃcias