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Assistência jurídica voluntária
TJRO terá que considerar item em reavaliação de títulos de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 189ª Sessão Ordinária, a liminar que inclui o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O voto acompanhado por unanimidade foi apresentado pela conselheira Luiza Frischeisen.

Na sessão anterior, realizada em 6 de maio de 2014, o plenário já havia ratificado liminar para que a comissão organizadora do certame reavaliasse os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral para fins de pontuação cumulativa.

Antes da decisão liminar, o edital do concurso determinava que o exercício da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurídica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.

Foto: Sarah Barros – Agência CNJ de Notícias