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Atendimento em cartórios terá mudanças em MT
Bilhete da senha deve conter horário de atendimento e assinatura do funcionário responsável

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, aprovaram o projeto de lei n.º 31/2013, que modifica o § 2º do artigo 3º da lei n.º 9.519, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos. A partir de agora, o bilhete da senha fornecido ao cliente, além de conter o horário de atendimento, também deverá ter a assinatura do funcionário responsável.

No mais, continua valendo a obrigação por parte dos cartórios públicos de atender cada cliente no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Conforme o autor da proposta, deputado José Domingos Fraga, a iniciativa vem da necessidade de fazer constar, expressamente, no bilhete da senha, o horário de atendimento, bem como, a assinatura do atendente responsável.

“É uma forma de garantir a eficácia da lei 9519, não apenas quanto ao cumprimento do prazo máximo de 30 minutos para atendimento nela imposto, mas também, no caso de descumprimento do referido prazo”, justifica o parlamentar.

No caso do cartório descumprir a legislação, o cliente, para fazer uso de seus direitos de consumidor, necessitará de uma prova concreta de que o limite de 30 minutos foi ultrapassado.  “Mas para tanto, o bilhete de senha deverá conter, não apenas o horário de seu recebimento, mais ainda, o horário de atendimento e a identificação do atendente”, conclui Fraga.

Fonte: O Nortão