Assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, o Provimento nº 10/2013 autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários. A medida visa à maior organização da serventia e assegurar facilidade ao cidadão em casos de registro de casamento.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º do Provimento nº 10/2013, o Livro B, de casamento comunitário, será organizado pelo sistema de fichas ou de folhas soltas. No parágrafo 2º, é determinado que no termo de abertura deverá ser justificada a criação do livro com base no provimento. O parágrafo 3º diz que o Livro B do Projeto Casamentos Comunitários será utilizado até o seu encerramento, mesmo que os casamentos sejam realizados em datas diferentes. É vedado o uso de espaços em branco para outros atos de registro civil, como nascimento, casamento (comum) e óbito.
A autorização de abertura de um livro especial para casamentos comunitários leva em consideração a possibilidade da dispensa do selo de fiscalização em casamentos comunitários, em razão de expressa autorização de juiz de família ou da Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de controle administrativo, sem qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do projeto, há isenção legal para todos os atos necessários à realização dos casamentos.
Fonte: Anoreg