GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – GENOT
Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos nº 2013/60718 publica-se o Aviso da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos magistrados, servidores, notários, registradores e demais interessados:
“AVISO nº 001/2013-SEC
Expediente n.º 4335686/2012
A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização dos selos descritos no documento, datado de 27 de novembro de 2012, do Cartório do 8.º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia-GO, conforme cópia anexa.
Registre-se e publique-se.
Goiânia, 18 de janeiro de 2013.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Corregedora-Geral da Justiça
8.º TABELIONATO DE NOTAS
Tânia Mara Barcelos Nunes – Tabeliã
Goiânia, 27 de novembro de 2012.
À Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás
Desembargadora Dr.ª Beatriz Franco de Figueiredo
Juíza Corregedora
Tânia Mara Barcelos Nunes, na qualidade de Tabeliã do 8º Serviço de Notas desta Comarca de Goiânia/GO, vem pelo presente encaminhar a esta Corregedoria, relação dos selos físicos remanescentes, tendo em vista a total implantação do SELO ELETRÔNICO em todos os departamentos deste Serviço de Notas, conforme relação constante do anexo I deste.
Sendo o que nos apresenta o momento, antecipamos nossos protestos de estima,
Atenciosamente,
Tânia Mara Barcelos Nunes
Tabeliã
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS – COMARCA DE GOIÂNIA
8º TABELIONATO DE NOTAS
Fonte: Recivil