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Balanço aponta que de janeiro a setembro foram feitos 19.175 inventários em SP

Realização de inventários em cartório é possível desde 2007. Destaque para Eliana Tezzaro, escrevente do 1º Cartório de Notas de RC, e Daisy Anne dos Santos e Djalma Romin, tabeliães substitutosDe acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, de janeiro a setembro deste ano foram realizados 19.175 inventários nos cartórios de notas do Estado de São Paulo. Em 2007, os cartórios lavraram 10.775 inventários. Em 2008, foram 19.886 e, em 2009, 22.483. ?A realização de inventários em cartório foi aprovada pela Lei 11.441 em 2007. O aumento do número ano a ano deve-se à facilidade e agilidade que os processos adquiriram?, afirma Eliana Gomes Tezzaro, escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Rio Claro.Eliana explica que o inventário consiste no procedimento de transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. Sendo que ele só pode ser feito após a morte e em casos em que a pessoa não tenha estipulado a sucessão em testamento ou antecipado a herança através de doações. ?Antigamente o processo era feito apenas via judicial, por meio do Fórum. Mas desde 2007 o inventário pode ser extrajudicial. O que contribuiu em muito para o desafogamento do Judiciário e a agilidade na solução do caso?, acrescenta a escrevente.Porém, para que o documento seja feito em cartório, é preciso seguir algumas exigências, como por exemplo: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, deve haver consenso entre as partes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e um advogado deve participar da escritura. O preço do inventário é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido.Já o inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário.De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, a partir da data da morte, é preciso dar entrada nos papéis em até 60 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo, pagará multa de 36% do patrimônio.?No cartório, se a documentação para o inventário estiver em ordem, em dois ou três meses o processo estará concluído?, finaliza Eliana.Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/dia-a-dia/68752–CARToRIOS:-balanco-aponta-que-de-janeiro-a-setembro-foram-feitos-19175-inventarios-em-SP–