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Cadastro Ambiental Rural em Minas Gerais
Aviso 25/CGJ/2014

A Corregedoria divulga, por meio do Aviso 25/CGJ/2014, que, em Minas Gerais, desde 09 de maio deste ano, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do SICAR-MG, disponível no portal SisemaNet,http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/.

Informações técnicas sobre o funcionamento do SISCAR e do SisemaNet podem ser obtidas por meio do telefone 155, “LigMinas”.

A inscrição obrigatória de todos os imóveis rurais no CAR e o registro da área de “Reserva Legal” no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR é determinada pela Lei Federal 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto 7.830/2012 e pelo Decreto 8.235/2014.

Aviso 25/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/06/14.

Fonte: TJMG

Publicação: Recivil

Foto: Odan Jaeger