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Cai o número de divórcios em cartório no Amazonas
Foram 349 divórcios em 2014, contra 437, em 2013

O número de divórcios realizados nos nove tabelionatos de notas do Amazonas caiu 20% no ano passado, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) em conjunto com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). De acordo com o levantamento realizado em todo o País, pelo CNB São Paulo (CNB/SP), 349 divórcios foram registrados em 2014, contra 437, em 2013.

A estimativa é de que, em média, 29 casais amazonenses tenham dado um basta na união, por mês, no ano passado. Em 2013, a média era de 36,4 divórcios mensais, o equivalente a 1,1 casos por dia.

Nos últimos oito anos, 1.030 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio foram realizados, no Amazonas, segundo relatório do CNB. Foram 1.006 divórcios diretos  e 24 conversões. O ano de 2013 apresentou a maior quantidade de procedimentos realizados; seguido por 2014; 2012 com 163 ocorrências; 2011 com 44 casos; 2010 com 16 divórcios; e 2009 com 12 registros.

Para a 9ª tabeliã de Manaus e presidente da Seccional Amazonas do Colégio Notarial do Brasil (CNB-AM), Ana de Fátima Abreu, a redução do número de divórcios no Estado, assim como em outras unidades da Federação, é reflexo da desburocratização gerada pela transferência de atribuições do judiciário para o extrajudicial com a finalidade de minimizar a demanda na Justiça.

“Dentro de um parâmetro geral, acredito que a queda não é um caso isolado do Amazonas. Inicialmente, quando a lei entrou em vigor, houve uma demanda grande nos cartórios com a migração de ações do judiciário. Hoje, com a passagem do tempo, houve uma estabilização”, disse.

Com as intensificações de procedimentos lavrados, em anos anteriores, Abreu afirma que a tendência é de que a frequência de divórcios se nivele, podendo ocorrer crescimentos pontuais.

Segundo ela, dúvidas quanto à realização do divórcio litigioso em cartório é são comuns entre os casais.

Realizados de forma administrativa, ou seja, sem intervenção judicial, os divórcios lavrados nos cartórios de notas, segundo o juiz da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Claúdio Chaves, auxiliam a desafogar a Justiça devido à rapidez.

“Hoje em dia, está mais fácil para divorciar do que para casar, pois para casar precisava levar a documentação no cartório e aguardar, no mínimo 30, dias. Atualmente, as pessoas podem se divorciar judicialmente, extrajudicialmente ou pré-processualmente”, afirmou.

O magistrado afirma ainda que o divórcio figura entre as principais demandas atendindas nas varas de família do Estado e questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e patrimônio são as que mais emperram divórcios litigiosos.  
Consensual
Chaves aponta ainda o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), como mais uma opção para casais que desejam se divorciar de forma consensual, mesmo que haja interesse de filhos menores e sem pagar custas.

Entre os Estados da Região Norte, o Amazonas ocupa o quarto lugar com a maior incidência de divórcios realizados em cartórios. Em primeiro lugar no ranking aparece o Estado de Tocantins (2.715); seguido pelo Pará (2.610); Rondônia (1.830); Roraima (249); Amapá (245); e Acre (95).

A queda no número de divórcios, no Amazonas, acompanha o cenário nacional. Conforme os dados, em 2014, 54.299 divórcios foram lavrados por tabelionatos de notas, de todo o Brasil. O número, que aponta uma queda de 8% em relação à 2013, quando 58.742 atos do tipo foram realizados equivale, em média, a mais de 4,5 divórcios mensais e 148,7 diários.

No ranking nacional, o Estado de São Paulo foi o responsável pela maior quantidade de divórcios consumados, no ano passado, 17.664 frente 17.577, no ano anterior, uma variação de 0,5%.

O divórcio realizado no cartório de notas é destinado a casais sem filhos menores ou incapazes e aos que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Os casais interessados em se divorciar no cartório também não podem estar em disputa.

Questões ligadas à partilha de bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e definição quanto ao uso do sobrenome do cônjuge podem ser estipuladas na escritura lavrada pelo tabelião.

Desde 2007, quando a Lei 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, por via administrativa, os cartórios de notas têm autorização para realizar divórcios, no País.

Fonte: D24am

Foto: Raimundo Valentim/Acervo DA