O sindicato alega que a decisão – proferida por conselheiro do CNJ – feriu o direito líquido e certo à notificação dos interessados da matéria, impedindo aos cartorários a participação no julgamento de pedido de providência perante o Conselho, e violou o direito ao contraditório e a ampla defesa no devido processo administrativo. Sustenta, ainda, afronta a autonomia do TJ-AM, por interferência indevida do CNJ na atividade legislativa de competência exclusiva do Pleno da Corte estadual.
O Sinoreg/AM destaca também que “o conselheiro deixou de submeter a questão ao Pleno do CNJ, prosseguindo com base apenas em decisão monocrática, em frontal violação ao artigo 98 do Regimento Interno do CNJ”. O dispositivo citado dispõe que a matéria versada nos autos comporta julgamento pelo plenário do Conselho e não julgamento monocrático.
O autor do MS pede, liminarmente, a suspensão da decisão questionada, e, no mérito, sua anulação, preservando-se a situação jurídica atual. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Histórico
De acordo com os autos, foi apresentado pedido de providência ao CNJ para que o TJ-AM aprovasse e enviasse à Assembleia Legislativa projeto de lei para fixação de novas circunscrições notariais na cidade de Manaus. No pedido, se sustentou que os serviços notariais não estavam satisfazendo às expectativas dos usuários. Contudo, segundo o sindicato, já houve um antigo projeto de lei, nos moldes do agora pleiteado, que foi rejeitado e arquivado em 2010, pela corregedora-geral à época.
Processos relacionados MS 33232 |
Fonte: STF
Foto: Amanda Mafioletti