O nome dos cartórios pode ser utilizado para a prática de golpes. E com a proximidade de datas comemorativas que aquecem o comércio, como o Dia das Mães, nesta semana, a frequência de ocorrências tende a aumentar. O motivo principal é que a população fica mais temerosa de estar com o nome negativado e não ter acesso a crédito nesses períodos.
Os crimes mais comuns envolvem supostas cobranças atrasadas que teriam a possibilidade de ser protestadas em cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) alerta a população para desconfiar de contatos sobre o tema via telefone e e-mail, principalmente se houver a solicitação de depósitos bancários. No tipo mais comum de golpe, a vítima recebe um telefonema ou um e-mail referente a uma cobrança de títulos vencidos. O criminoso, que se passa por representante de uma empresa de cobranças, pressiona para que seja realizado um depósito em pouco tempo, ou, caso contrário o título será protestado. O objetivo é evitar que a pessoa tenha tempo de checar a veracidade das informações. Também é comum que os estelionatários peçam para que o valor referente à dívida seja depositado em uma conta bancária, o que não acontece em títulos protestados reais.
A forma de pagamento deve gerar desconfiança. “As cobranças nunca são feitas por meio de depósito bancário numa conta, geralmente devem ser quitadas na própria serventia ou, em alguns casos, por meio de boletos bancários”, explica Antônio Carlos Filho, diretor de tabelionatos de protesto da Anoreg-PR.
Os criminosos informam ainda o cartório para onde os falsos títulos foram enviados, com nome e o endereço de serventias reais. Em seguida, eles passam um número falso de telefone para a vítima entrar em contato. Ao realizar o contato, as vítimas conversam com outro integrante da quadrilha, que se passa por funcionário do cartório e pede para que seja feito um depósito em conta corrente, no mesmo dia, para impedir que o documento seja protestado.
Os cartórios de protestos não ligam ou mandam e-mail para os devedores. A notificação sempre é feita via carta registrada ou através de mensageiro do próprio cartório. Caso não seja possível localizar o devedor a intimação para pagamento é feita através de edital. Para ter acesso à relação dos tabelionatos de protesto no Brasil o cidadão pode acessar o site www.anoreg.org.br na aba Cadastro Cartório. Também é possível entrar em contato Conselho Nacional de Justiça ou com o Tribunal de Justiça para confirmar que se trata mesmo do cartório em questão.
“A orientação é não dar atenção a esse tipo de contato, nem atender qualquer intimação que não seja realizada por essas vias (carta registrada, mensageiro do cartório ou edital), todas as demais devem ser ignoradas”, Antônio Carlos Filho, diretor de Tabelionatos de Protesto da Anoreg-PR.
Protestos de títulos
Protestos são atos formais cujo objetivo principal é o de comprovar, através da Fé Pública dos Tabeliães, a impontualidade dos devedores em relação aos títulos de sua responsabilidade. Órgãos de proteção ao crédito utilizam, via de regra, estas informações sobre protestos lavrados, para compor banco de dados que pode ser consultado por quem realiza, além de compras em geral, outras operações financeiras como empréstimos, locações e financiamentos.
Fonte: Paranashop