Notícias

Cartórios criticam mudança em certidões
Projeto de lei autoriza a mãe a registrar sozinha o bebê

Aprovado na última quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei que autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e indicar o nome do pai da criança sem apresentar nenhuma comprovação não foi bem recebido pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg). De acordo com Nelsí Maranhão, diretora da entidade, o projeto pode prejudicar o trabalho nos cartórios de registros civis, pois coloca a afirmação da mãe acima de um documento legal de paternidade.

“De um modo geral, o projeto é interessante porque beneficia as mães solteiras. Mas a forma como a lei vem sendo implementada acaba gerando um grande problema. Pois, como o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento apenas com o depoimento da mulher, muitas mulheres podem usar da má-fé e acabar escolhendo qualquer homem para constar como pai no registro. E até que o homem conteste a paternidade o documento continua valendo, mesmo que o nome do pai não seja o verdadeiro”, criticou a presidente da Anoreg.

Atualmente, a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai caso apresente a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele.

“Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça. Mas com essa nova lei os registros serão feitos apenas com base na palavra da mãe. E o homem só pode recorrer da paternidade depois que o nome dele estiver na certidão de nascimento da criança”, explicou Nelsí.

Mães solteiras

Relator da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) alegou que o projeto vai reduzir o número de certidões de nascimento sem o nome do pai e dar igualdade de direitos às mulheres, principalmente às mães solteiras.

“Antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania. E é esse o objetivo do projeto. Agora, claro, se houver contestação à declaração, feita pelo pela mãe, com toda certeza essa contestação será objeto de avaliação judicial. E, caso seja comprovado que a mulher agiu por má-fé, ela deverá, sim, responder criminalmente por isso”, declarou o senador durante a aprovação do projeto, em Brasília.

Após ser aprovado na Constituição e na Justiça, o projeto agora segue direto para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Diário do Pará