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Cartórios de Manaus vão notificar 158 mil em débito com prefeitura a partir do dia 15
Contribuintes podem ficar com o nome negativo no Serasa

A partir da segunda quinzena de outubro, os 158.378 contribuintes inscritos em dívida ativa por deverem tributos à Prefeitura de Manaus referentes a 2013 começarão a ser notificados pelos cartórios de protestos de títulos, segundo o subprocurador-geral do Município, Rafael Albuquerque. Juntos, os inadimplentes devem R$ 167,561 milhões. Se não pagarem, os devedores podem ficar com o nome negativo no Serasa.

“Na semana passada, a Semef (Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno) repassou para a Procuradoria Geral do Município (PGM) os que não quitaram os impostos do ano passado. Estamos em processo de inscrição e o processo deve levar duas semanas para concluir. Depois, vamos enviar aos cartórios”, explicou Albuquerque.

A PGM vai verificar se o nome dos inadimplentes está correto, assim como demais dados cadastrais e se a dívida ,de fato, não foi paga.

De acordo com Albuquerque, os seis cartórios de protestos de títulos vão notificar os inadimplentes, dando oportunidade aos devedores de se regularizarem antes do registro seguir para o Serasa, onde o nome será restrito. A Prefeitura tem um convênio com os cartórios.

“Uma vez recebida a notificação pessoalmente ou via edital, o contribuinte tem três dias úteis para procurar a Prefeitura (Semef). Ele pode pagar à vista ou parcelado em até 60 vezes, dependendo do tamanho da dívida. Se em três dias o contribuinte não se manifestar ou não pagar, a dívida será protestada e a consequência do protesto é a restrição no Serasa, que se dá 48 horas depois do título protestado”, explicou.

Protesto

O procurador ressalta que se o contribuinte procurar a Prefeitura ou pagar durante os três dias, o título não será protestado. Caso o cidadão só tome uma das iniciativas após os três dias, é preciso procurar o cartório do qual recebeu a notificação para dar baixa.

Atualmente, a PGM tem encaminhado dívidas com valor superior a R$ 300 para o Tribunal de Justiça para execução fiscal. A Procuradoria estuda se vai aumentar esse valor.

O procedimento foi autorizado pela Lei Federal  12.767 de 2012, que alterou a Lei do Protesto (Lei  9.492/97), e já acontece em outras cidades. A alteração na legislação permite a cobrança da certidão de dívida ativa (CDA) nos cartórios, evitando cobrecarregar o Judiciário com um grande número de ações.

Fonte: Diário 24 horas

Foto: Chico Batata/Acervo DA