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Cartórios de SP vão emitir certidões digitais
Serviço começa a valer no dia 18 de novembro

A partir da próxima quarta-feira, dia 18, todos os 838 cartórios de registro civil do Estado vão passar a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. São Paulo será o primeiro Estado do País a fornecer a segunda via desses documentos nesse formato, assinados digitalmente.

Os pedidos poderão ser feitos pela internet, por meio do site www.registrocivil.org.br. O documento será assinado digitalmente pelo oficial do cartório, enviado por e-mail ao requerente e o arquivo deverá ser salvo no computador. As certidões digitais terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15. Se for necessário fazer uma averbação, soma-se mais R$ 11,60.

A autenticidade da assinatura poderá ser verificada imediatamente quando a pessoa clicar na certidão, pois o próprio sistema validará a assinatura digital do oficial do cartório que assinou o documento. Ao ser impresso, no entanto, o documento passará a ser considerado cópia simples e não mais original.

Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), essas certidões valerão para órgãos públicos e privados, como bancos, escolas, Receita Federal e judiciário, entre outros.

De acordo com ele, essa etapa de emissão das certidões digitais faz parte de um processo maior da criação dos serviços eletrônicos compartilhados, que começou há mais de um ano no Estado. “É um processo difícil, trabalhoso, exige investimento em tecnologia, mas não é impossível”, diz Vendramin.

Luiz Fernando Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), diz que a emissão de documentos assinados digitalmente é uma tendência no País. Ele admite, no entanto, que ainda há resistência.

“A tecnologia já está incorporada desde 2002. Em São Paulo, por exemplo, todos os processos novos das varas centrais precisam ser digitalizados. Não aceitam mais nada em papel (nesse caso, o documento é escaneado e o advogado assina digitalmente, comprovando a autenticidade). Mesmo assim, há casos em que o juiz manda o advogado ir assinar pessoalmente”, diz.

Vendramin reconhece a dificuldade, mas diz que esse é o começo. “Muitos lugares não estão preparados para receber um documento eletronicamente. Estamos num período de transição do meio físico para o digital.”

 

Fonte: O Estado de S. Paulo