Exato um mês após a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o Casamento Gay no Brasil, foram realizados 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de Registro Civil das principais Capitais brasileiras. Este é o resultado de levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade nacional representativa dos Cartórios de Registro Civil, junto a todos os Cartórios de 22 Capitais brasileiras, uma média de 10,5 celebrações por capital.
A pesquisa abrangeu apenas o período de 16 de maio, data que entrou em vigor a Resolução, até 16 de junho, constatou que as Capitais que mais realizaram estas celebrações foram São Paulo (43), seguida de Goiânia (22), Curitiba (18), Fortaleza (18), Rio de Janeiro (18), Belo Horizonte (17) e Salvador (17). Logo atrás estão Campo Grande (16), Porto Alegre (15), Brasília (14), Belém (10) e Florianópolis (7).
Para o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, o número tende a aumentar nos próximos meses. “A procura por estas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse. “Logo que saiu a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal a Arpen-Brasil se mostrou aberta e favorável a todos os atos que garantem direitos aos cidadãos do mesmo sexo no País”, completou.
Foram ainda levantados os números de Manaus (4), Vitória (4), Boa Vista (3), Cuiabá (2), Recife (2) e Porto Velho (1). Palmas (Tocantins), Rio Branco (Acre), Maceió (Alagoas) e Macapá (Amapá) não realizaram nenhuma celebração gay no período pesquisado. Neste primeiro momento não foi possível a realização da pesquisa em Natal (Rio Grande do Norte), Teresina (Piauí), São Luís (Maranhão), João Pessoa (Paraíba) e Aracaju (Sergipe).
Mesmo antes da Resolução do CNJ, muitos Cartórios, em muitos Estados brasileiros, já realizavam Casamentos Homoafetivos. Em algumas unidades das Federações, como São Paulo, Bahia, Piauí, Paraná, Alagoas e Espírito Santo, decisões das Corregedorias locais permitiam as celebrações. Em outros Estados o procedimento dependia de autorização de cada juiz local, o que possibilitava que no mesmo estado um juiz de uma cidade autorizasse o casamento gay, enquanto o de outro município não.
Fonte: Anoreg