O corregedor geral da Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou as orientações para o funcionamento dos cartórios em todo Espírito Santo. De acordo com o Ofício Circular nº 103, as unidades de serviço notarial e registro do Estado vão cumprir o expediente regular durante o recesso da Justiça até 06 de janeiro.
De acordo com o documento, os tabeliães e registradores devem observar rigorosamente o expediente regular de funcionamento nos dias 29 e 30 de dezembro, assim como nos dias 02, 05 e 06 de janeiro.
No dia 31 de dezembro, excepcionalmente, o funcionamento dos serviços de Notas e Registro do Estado será de meio expediente. Já o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais observará o regime de plantão – que vigora durante os sábados, domingos e feriados, com carga horária mínima de seis horas, como regulamenta o Código de Normas do órgão de fiscalização.
A decisão do corregedor-geral também leva em consideração que “não há que se confundir feriado civil e religioso, cuja fixação é da competência privativa da União e, como tal, vincula funcionamento da atividade notarial e de registro, com os feriados forenses, que são instituídos por iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça, vinculando seu funcionamento interna corporis (somente na própria instituição)”.
Fonte: Século Diário