O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Lauro Augusto FabrÃcio de Melo, recebeu da equipe correicional do foro extrajudicial – composta por juÃzes auxiliares e assessores – o relatório referente à s correições e inspeções realizadas nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado do Paraná nos anos de 2011, 2012 e 2013.
Quanto ao ano de 2011, o relatório aponta que, das 286 serventias vistoriadas, 210 estão em ordem, 64 apresentaram falhas de gravidade mediana e 12 incorreram em falhas graves.
Relativamente a 2012, das 402 vistoriadas, 245 estão em ordem, 125 apresentaram falhas medianas e 32 cometeram falhas graves.
No que diz respeito ao ano de 2013, o relatório indica que das 399 serventias submetidas à inspeção ou correição, 236 estão em ordem, 135 apresentaram falhas medianas e 26 incorreram em falhas graves.
Transformando em percentuais os números relativos a este último ano,  consigna o referido relatório que: a) “Em 7% das serventias correicionadas foram constadas falhas graves, com ausência de procedimentos considerados basilares para o bom desenvolvimento e garantia de segurança, autenticidade e eficácia dos serviços notariais e registrais”; b) Em 34% das serventias correicionadas foram encontradas falhas de gravidade mediana, com equÃvocos em procedimentos relevantes na prestação do serviço de forma adequada; c) Em 59% das serventias correicionadas, foi encontrado um serviço adequado, prestado com diligência e dedicação”.
No relatório, a equipe correicional também informa que, sobretudo em relação às serventias com falhas graves, já foram adotadas as providências necessárias, inclusive sob o aspecto disciplinar.
Nesta oportunidade, é de se ressaltar o trabalho da referida equipe correicional do foro extrajudicial, a qual vem atuando com esmero e eficiência desde o ano de 2011. A equipe é composta, atualmente, pelos juÃzes auxiliares da Corregedoria Dr. Carlos MaurÃcio Ferreira, Dr. Guilherme Frederico Hernandes Denz e Drª Vânia Maria da Silva Kramer e pelos assessores Jorge Luiz Gomes de Macedo, Luiz Fernando Altheia Molinari, Milena Gomes Milgioransa e Paulo Roberto Altheia de Mello.
Fonte: TJPR