O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofÃcio nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.
Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço [email protected]. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do inÃcio da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.
Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passÃvel de apuração disciplinar.