Uma família de Curitiba, no Paraná, conseguiu na Justiça o direito de adotar um menino sem excluir o nome da mãe biológica. Na certidão de nascimento constam os nomes dos pais biológicos com os nomes da madrasta e de seis avós, dois paternos e quatro maternos. A intenção dos pais é manter a memória da mãe biológica documentada na vida da criança.
Margit Riederer Zaroni é a segunda mãe de Guilherme. O carinho entre os dois é enorme. A criança se aconchega e não desgruda da madrasta. Há dois anos, quando a mãe do menino morreu, Guilherme se mudou de Natal, no Rio Grande do Norte, e foi morar em Curitiba, onde ganhou os irmãos Bernardo e Laura. Os três se querem muito bem.
Guilherme é fruto de um relacionamento do pai antes do casamento com Margit, a madrasta. Para ter Guilherme legalmente como filho, em vez de adoção, Margit entrou na Justiça com uma ação de filiação socioafetiva. A Justiça do Paraná concedeu a ela o direito de ser a segunda mãe de Guilherme.
“Eu me comovi muito com a história dele. Quis trazer ele pra perto dos irmãos para ele crescer junto deles. Com esta situação dele estar comigo, eu estaria sendo a nova mãe dele sem apagar a memória da mãe dele anterior”, diz Margit.
A criança já tinha o sobrenome do pai. Agora, incluindo o sobrenome da madrasta, ele passa a assinar Guilherme Oliveira Riederer Zaroni. Além dos nomes dos pais biológicos, na certidão de nascimento constam os nomes da madrasta e de seis avós, dois paternos e quatro maternos. Guilherme queria ter o sobrenome igual ao dos dois irmãos. O que se concretizou em um novo registro de nascimento. Para o menino, foi um grande presente de fim de ano.
“Foi a realização de um sonho que a gente conseguiu. Agora está tudo certo, tudo formalizado. Agora, ele é meu filho também. Precisa de amor e cuidado. É isso que eu estou tentando fazer por ele”, diz Margit.
Fonte: Jornal Hoje