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Certificado digital facilita a declaração do IR
Restituição é mais rápida

O certificado digital, tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente digital, é uma assinatura eletrônica que identifica o usuário, de modo semelhante ao reconhecimento de firma, possuindo validade jurídica. A tecnologia assegura o sigilo e a autenticidade das informações e oferece vantagens para o contribuinte tanto na hora de preencher a declaração como na hora de receber a restituição.

Quem declara com certificação digital recebe a restituição mais rapidamente. Na hora de declarar, o sistema facilita a verificação das informações sobre as fontes pagadoras. Outra vantagem é receber a declaração previamente preenchida pela própria Receita, o que reduz o risco de cair na malha fina.

Se ocorrer alguma divergência em relação aos dados da Receita e a declaração cair na malha fina, o problema pode ser resolvido no mesmo dia. Isso atende a uma antiga reclamação dos contribuintes, que sempre foram obrigados a aguardar meses ou anos para serem notificados sobre problemas na declaração.

Com o novo sistema, o interessado pode acompanhar o processo da declaração, fazendo correções em tempo real e sem burocracia. Também é possível obter cópias da declaração sempre que necessário e retificar pagamentos ou imprimir comprovantes.

Julio Cosentino, vice-presidente da certificadora Certisign, diz que o certificado digital é um facilitador na rotina de pessoas físicas e jurídicas, com inúmeras vantagens, entre elas a possibilidade de assinar digitalmente documentos eletrônicos, sem uso de papel e sem deslocamentos e custos com autenticações.

Declarar com certificado digital é opcional hoje, mas Mariana Pinheiro, presidente da Unidade de Negócios Identidade Digital da Serasa Experian, avalia que ao longo do tempo o sistema se tornará obrigatório. “Hoje, para a declaração de Imposto de Renda, já existe a obrigatoriedade do certificado para declarações com rendimentos acima de R$ 10 milhões”, explica ela.

Alternativas

O e-CPF pode ser comprado pela internet nos sites das empresas certificadoras. O certificado pode vir em um software para instalação em um computador e ser utilizado apenas nele; ou pode ser adquirido nas mídias cartão ou token. Na opção pelo cartão é preciso adquirir também uma leitora, caso o computador em que será usado não tenha o dispositivo de série. O token dispensa a leitora, porque conecta-se à porta USB do computador.

A vantagem do cartão e do token é que podem ser utilizados em qualquer computador. O token dispensa a leitora, o que facilita o transporte. Após escolher a mídia, o interessado tem de fazer a opção de prazo de validade, que varia de um a três anos. No próximo passo, o interessado escolherá a forma de pagamento (boleto ou cartão).

Terminada essa etapa, será preciso fazer a validação dos documentos. Nesse caso, é preciso comparecer a um dos locais indicados pela empresa, portando a documentação solicitada. Em geral, são solicitados um ou até dois documentos de identidade com menos de cinco anos da emissão, como RG e carteira de habilitação, e comprovante de endereço. Quando o RG tem mais de cinco anos desde a emissão pode ser solicitada também foto 3×4 recente.

O certificado é emitido na hora e pode ser utilizado em 24 horas. As empresas fazem vendas de certificado pela internet ou por telefone. O sistema envolve custos na ordem de R$ 100 por ano.

O certificado pode ser emitido pelas seguintes empresas: Serpro; Certisign; Serasa; Imprensa Oficial do Estado; Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais; Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas; Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo; Notarial; Autoridade Certificadora Brasileira de Registros; Instituto Fenacon; Prodest; Valid; Boa Vista e Digitalsign. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Gazeta do Povo