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CGJ/AM divulga calendário de correições extrajudiciais do interior
Necessário ficar atento ao cronograma com a data da correição de cada unidade

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, elaborou um cronograma de Correições Ordinárias Anuais nas serventias extrajudiciais do interior do estado, que devem ser realizadas pelos magistrados titulares das comarcas, conforme o Provimento da CGJ/AM de nº 192/2011.

O cronograma é referente ao exercício de 2014 e especifica os Cartórios das comarcas e as datas a serem realizadas as correições nas respectivas unidades (consultar o cronograma no final da matéria). O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, solicita aos juízes responsáveis pelas correições no interior do estado que adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das normas de regência dos serviços extrajudiciais.

De acordo com o analista judiciário da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, Henrique Alves Filho, as correições nas serventias extrajudiciais cumprem uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é a de verificar os livros do extrajudicial, a estrutura física do cartório e o regime contratual dos funcionários da unidade.

Durante os trabalhos de correição serão verificadas a correção dos atos notariais ou registrais, a qualidade dos serviços, o respeito à tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização eletrônico e a extração dos respectivos recibos (confira o Provimento 192/2011 no final da matéria).

Ainda de acordo com Henrique, o magistrado deve estar atento ao artigo 4º do Provimento 192/2011 (consultar Provimento no final da matéria), que apresenta um modelo do relatório final da correição, com as informações que devem constar no documento.

Um outro cronograma, referente às Correições Extrajudiciais da capital, será acompanhado por uma comissão da Corregedoria, coordenada pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas.

Cronogramas:

Capital

Interior

Provimento 192-2011

Fonte: TJAM