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CGJ-MA quer levar execução fiscal para cartórios
Objetivo é desafogar o Judiciário

Em reunião realizada no dia 27 de dezembro, a corregedora da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, iniciou o alinhamento com Estado e Município de São Luís para realização da execução fiscal em cartórios maranhenses. Caso a proposta avance e seja realizada a cooperação entre as instituições, os débitos devidos às fazendas estadual e municipal poderão ser protestados nas serventias extrajudiciais.

Para Nelma Sarney, a medida acompanha movimento nacional que busca desafogar o Judiciário, que hoje sofre com o excesso de ações relativas às execuções fiscais. Atualmente, cerca de 40% dos processos que tramitam na Justiça são resultantes da cobrança de dívidas ativas pelos entes federados. Esses processos chegam a durar oito anos a um custo médio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pelo menos 89% sofre com congestionamento, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, 89 têm demora em sua resolução.

Nelma Sarney voltou a afirmar que tem somado esforços com as demais corregedorias do país para buscar uma solução definitiva, que seria a “desjudicialização” da execução fiscal, proposta que também recebeu o apoio da Corregedoria Nacional. Ela credita a morosidade na resolução dessas ações ao grande quantitativo que chega, de uma só vez, nas varas com competência da fazenda pública.

“Enquanto não está resolvida essa questão temos que encontrar alternativas viáveis para amenizar o quantitativo processual que chega às nossas unidades, pois nossos juízes não suportam mais o pesado fardo das ações fiscais. Somente na 1ª Vara de Caxias tramitam atualmente cerca de dez mil processos da dívida ativa, os chamados executivos fiscais”, exemplificou.

O juiz titular da 1ª Vara de Caxias, Sidarta Gautama, explicou que as ações fiscais demoram em função da grande quantidade e da dificuldade que o Judiciário tem em localizar os devedores. “Nós recebemos em 2011, de uma só vez, aproximadamente oito mil pedidos de execução. É um processo muito complexo e muitas vezes são dívidas de três, quatro anos que o Executivo apresenta, mas em grande parte dos casos a pessoa já mudou ou a empresa não existe mais, dificultando a solução para o problema”, disse.

De acordo com a procuradora-geral do Maranhão, Helena Haickel, o Estado já adota medidas que buscam otimizar a recuperação dos créditos. Uma delas é a instituição de um piso no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). “Débitos abaixo desse valor nós buscamos cobrar de forma administrativa, sem a necessidade de ajuizar ação. Mas entendemos que é um piso que precisa ser ajustado para cerca de cinco mil”, informou.

A mesma iniciativa foi assumida pela Procuradoria de São Luís. De acordo com o procurador Marcos Braide, atualmente apenas as dívidas acima de R$ 1.000,00 (mil reais) são executadas. “Estamos trabalhando em uma proposta de ampliar esse valor para três mil reais, pois isso permite concentrar esforços em dívidas maiores”, disse. Braide também informou que já existe na Câmara de São Luís um projeto que, se aprovado, vai permitir o protesto nos cartórios.

Importante destacar que o estabelecimento do piso pelos entes federados não corresponde à renúncia fiscal, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores não ajuizados são cobrados pela via administrativa, permitindo a concentração de esforços por parte das procuradorias em ações de valores que somam maior quantia. Uma nova rodada de conversas deverá ser realizado na próxima semana, oportunidade em que deverão participar representantes de outras secretarias estaduais e municipais.

Estiveram presentes à reunião o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Raimundo Neris Ferreira; o procurador do Estado, Bruno Fonseca; o assessor jurídico do FERJ, Douglas Lima; a procuradora fiscal de São Luís, Anne Karole; e os tabeliães José Neto e Paulo Carvalho.

Dívida Ativa – É a dívida composta por todos os créditos devidos aos entes da Federação (União, Estados e Municípios) decorrentes de valores a receber das pessoas físicas ou jurídicas. A cobrança dessas dívidas acontece após prazo estabelecido para o pagamento. Apesar de a lei prever algumas exceções, pessoas inscritas na dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos, o que a impede de realizar diversos atos junto a instituições financeiras e aos próprios entes federados, tais como financiamentos e compra e venda de bens imóveis.

O processo de execução fiscal é aquele que decorre de um pedido formulado pela Procuradoria com a finalidade de requerer o pagamento junto aos contribuintes inadimplentes. No atual modelo, a cobrança é realizada por meio de um processo judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do MA