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CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Ibirité
Em Portaria

PORTARIA Nº 3.309/CGJ/2014

Determina realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Ibirité.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Ibirité nos dias 28 de julho a 1º de agosto de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Dra Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.

Art. 3º. Ficam designados as servidoras da Corregedoria-Geral de Justiça Bardo Alves Pereira, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, Kênia Cristina Fonseca e Mércia Maria Coelho, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.

Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

Foto: Portal Belo Horizonte