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CGJ-SP edita Normas de Serviço que regulam Processo Digital
Finalidade é consolidar a regulamentação existente até o momento

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou na última segunda-feira (25) provimento que edita as Normas de Serviço da CGJ quanto ao processo judicial eletrônico, introduzido pela Lei nº 11.419/2006 e implementado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos últimos anos. A assinatura ocorreu no gabinete da Corregedoria e foi acompanhada por juízes assessores.

O dispositivo legal insere o Capítulo XI ao Tomo I das Normas, que trata dos Ofícios de Justiça, e tem a finalidade de consolidar a regulamentação existente até o momento. O provimento disciplina as questões surgidas com a evolução do sistema e com o processamento dos feitos eletrônicos, que careciam de normatização.

O texto ainda estabelece prazo de vacância até o fim deste ano, para que os jurisdicionados tomem conhecimento dele e possam sanar eventuais dúvidas. A publicação será feita nos próximos dias no Diário de Justiça Eletrônico.

Fonte: Comunicação Social TJSP – VG (texto) / RL (foto)