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CGJ-SP solicita aos Notários e Registradores relação de funcionários admitidos antes da Lei 8.935, de novembro de 1994

COMUNICADO Nº 620/2012A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá ser enviada ao endereço eletrônico [email protected] relação dos funcionários admitidos anteriormente à edição da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que não foram recepcionados por ocasião do início de exercício das novas delegações, ocorridas desde a realização do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.Fonte : Diário OficialData Publicação : 17/05/2012