A Corporação de Atribuição de Nomes e Números na Internet (Icann, na sigla em inglês) iniciou uma ação judicial contra a Epag, uma empresa alemã que presta serviços de registros de domínios (os “endereços” da internet, como “g1.com.br”). O motivo do processo é uma divergência na interpretação da nova lei de proteção de dados pessoais que entrou em vigor na Europa.
A ação foi movida no mesmo dia em que a lei entrou em vigor, no dia 25 de maio.
A Icann gerencia a atribuição de nomes e endereços na internet. Ela define as regras básicas que todas as instituições devem seguir para poder ter um endereço. Uma dessas regras é o fornecimento de dados pessoais para serem disponibilizados no chamado Whois (“Quem é”, em tradução do inglês). O Whois é uma espécie de “cartório da internet”, responsável por registrar a titularidade dos endereços.
A consulta a essas informações de titularidade é muito usada por vários profissionais para fins diversos. Ela é útil para autoridades policiais, jornalistas, advogados, além de técnicos de rede, que precisam entrar em contato com donos de sites para comunicar falhas, vazamentos de dados ou outros problemas.
Internautas também podem consultar o Whois para verificar a idoneidade de sites na web, especialmente em sites brasileiros, que costumam ter um registro mais confiável por causa das regras específicas para o Brasil.
Por esse motivo, a Icann obriga que empresas que registram esses domínios, como a Epag, exijam de seus clientes o fornecimento de três conjuntos de dados: titularidade, administrativo e técnico. Isso permite, por exemplo, que uma pessoa registre um endereço, mas atribua o contato técnico de uma empresta prestadora de serviço responsável por manter aquele site no ar.
Para a Epag, as novas regras de proteção de dados pessoais na Europa não permitem a coleta dessas três informações, pois a lei obriga uma “coleta mínima”. A Epag em si não depende dessas informações para prestar o serviço de registro, o que, na interpretação da empresa, caracterizaria esses dados como supérfluos. Além disso, a empresa estaria armazenando e processando dados de entidades ou pessoas com as quais ela não possui nenhuma relação comercial.
A Icann, defende que seu contrato com a Epag exige a coleta desses dados. Por isso, a organização abriu o processo para que os tribunais europeus esclareçam até que ponto a nova lei inibe a coleta de dados. Segundo a organização, o objetivo não é obrigar que uma registradora como a Epag — que possui credenciamento junto à Icann parap prestar o serviço — descumpra a lei, mas sim determinar o impacto da lei nos serviços prestados.
As normas da Icann aplicam-se somente aos domínios genéricos que são usados no mundo todo (como o “.com”, “.club”) e não abrange domínios voltados a países específicos, como os terminados em “.br” para Brasil. Domínios brasileiros possuem uma regra mais rígida que a dos domínios internacionais, exigindo CPF ou CNPJ do titular, além de um endereço físico válido. O serviço de Whois brasileiro pode ser consultado no site do Registro.br. Basta digitar um endereço como g1.com.br, para consultar as informações de registro.
Consulta já está restrita
No dia 25, quando a lei europeia entrou em vigor, a Icann também adotou uma “medida temporária” que restringe o uso do Whois. O banco de dados sempre foi público para que qualquer pessoa consultasse, mas acredita-se que essa prática estaria em desacordo com a lei. Certas empresas também criaram modelos de negócios envolvendo a coleta maciça de dados do Whois, construindo bancos de dados de informações que não pertenciam a elas para estabelecer vínculos entre os domínios.
A medida adotada pela Icann exige que os dados sejam consultados via formulário e cedidos de forma particular ao solicitante para evitar esse e outros tipos de abusos.
Segundo a organização, a regra é considerada temporária porque as consequências a longo prazo para o Whois ainda estão sendo determinadas. É provável que o processo contra a Epag contribua com isso.
Fonte: G1
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