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CNJ cobra explicação sobre decisões de juízes em relação a tabeliães interinos do Espírito Santo
26/09/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações à Corregedoria-Geral de Justiça capixaba sobre as decisões dos juízes de Guarapari e Colatina favoráveis a permanência de tabeliães interinos em cartórios sub judice. A determinação partiu do corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, em resposta a uma reclamação feita pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). A entidade questiona a concessão de liminares excluindo as unidades das vagas distribuídas no atual concurso público, que está em vias de ser homologado.

No despacho assinado no último dia 16, o órgão de controle determinou que o corregedor local, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, se manifeste sobre os questionamentos da associação, além da existência de alguma demanda semelhante no órgão local. Na reclamação disciplinar (0003370-55.2016.2.00.0000), a entidade alega que as liminares concedidas pelos juízes Angela Cristina Celestina de Oliveira e MenandroTaufner Gomes teriam afrontado às decisões e determinações expedidas pelo CNJ.

“As circunstâncias do caso concreto recomendam a requisição de informações para o pleno esclarecimento dos fatos noticiados pela requerente em sua inicial. […] A coleta de informações é necessária para que se saiba se os nobres juízes tinham ou não conhecimento da decisão proferida pelo CNJ, do acórdão e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretada, a contrario sensu, exclui da Justiça Estadual a competência para apreciar atos do CNJ”, apontou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, que atendeu à ordem do ministro-corregedor.

As decisões liminares foram noticiadas pelo jornal Século Diário em junho passado. Nos dois casos, os magistrados suspenderam a disponibilização dos cartórios do 3º Ofício de Guarapari e do 1º Ofício de Colatina entre as vagas disponíveis para escolha no atual concurso público para ingresso na atividade notarial. A ordem manteve ainda os tabeliães interinos até que ocorra a deflagração de um procedimento administrativo individual para análise do direito à titularização no cartório.

Lançado em julho de 2013 após determinação do CNJ, o concurso para cartórios no Espírito Santo previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

Fonte: Portal Século Diário

Colaboração de André Magalhães