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CNJ: Conciliação soluciona demanda sobre atendimento em cartórios no ES
Quarta, 06 Julho 2016

Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016 questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros.

A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório.

Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos.

Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB-ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada.

Política do CNJ – A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ.

Resolução – A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

com a colaboração de André de Magalhães