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CNJ determina preenchimento por concursados em 66 cartórios no TJMA
Serventias permaneceram vagas após realização de concurso

As serventias que permaneceram vagas após realização de concurso público de cartórios devem ser oferecidas em nova audiência pública para os candidatos aprovados no mesmo concurso, e não ofertadas em novo certame. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 196ª Sessão Plenária, realizada na terça-feira (7), no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por uma candidata de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

A decisão, por unanimidade, anulou entendimento anterior do presidente do TJMA e determinou a realização de nova audiência pública em 60 dias com a convocação dos candidatos aprovados no concurso. De acordo com o conselheiro Rubens Curado, relator do PAC 0007242-83.2013.2.00.0000, foram ofertadas 145 serventias e apenas 79 foram preenchidas, restando 66 vagas. No entanto, foram aprovados 351 candidatos no concurso.

Segundo o relator, pela decisão do TJMA as serventias vagas seriam ofertadas apenas em um próximo concurso, prorrogando, portanto, por tempo indefinido, a permanência dos interinos nessas serventias. “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”, diz o conselheiro Rubens Curado.

A decisão acolheu ainda a observação feita pelo conselheiro Guilherme Calmon, para que sejam realizadas no máximo duas audiências públicas com a tentativa de preenchimento das serventias vagas e, se ainda restarem serventias após esse procedimento, essas deverão ser ofertadas em um próximo concurso.

Fonte: Luiza de Carvalho – Agência CNJ de Notícias

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ