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CNJ determina que tabeliã afastada receba 50% dos ganhos de cartório em Vitória

A tabeliã interina Margareth Leite Figueira, afastada do cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona de Vitória por determinação judicial, teve reconhecido o direito ao recebimento de 50% dos ganhos da serventia. A decisão é do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão dessa terça-feira (28). Os conselheiros reconheceram que o interventor nomeado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não estava atendendo à obrigatoriedade de depositar os valores na conta da tabeliã.Desde o dia 18 de março do ano passado, o cartório sediado na Vila Rubim está sob intervenção do tabelião Jeferson Miranda, por conta do afastamento de Margareth Figueira, que responde a processo disciplinar no tribunal. A legislação que rege os cartórios (Lei Federal nº 8.935/94) prevê que o titular receba 50% da renda líquida da serventia durante o afastamento e a outra parte seja depositada em juízo. No caso de absolvição do titular, os valores são restituídos com a correção monetária. Caso seja condenado, essa parte ficará com o interventor.Nos autos, a defesa da tabeliã alegava que o interventor não estaria repassando os valores sob a justificativa de que seriam utilizados para o pagamento de ?débitos diversos?, sem, no entanto, descrevê-los ou prestar contas do destino do dinheiro. Em decisão liminar, proferida em novembro do ano passado, o conselheiro-relator Bruno Dantas havia dado ganho de causa à interina.Durante o julgamento dessa terça-feira, os conselheiros confirmaram a liminar e determinaram novas medidas no caso. Na decisão, o interino Jeferson Miranda terá que providenciar a imediata substituição da conta onde hoje deposita metade da renda líquida da serventia, aberta em seu próprio nome. Ainda de acordo com o voto do relator, a conduta do então corregedor-geral de Justiça capixaba Sérgio Luiz Teixeira Gama no episódio deverá ser investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça para que se avalie uma suposta falta disciplinar.O cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona de Vitória é um das serventias capixabas que permanecem ocupadas por tabeliões que não passaram por concurso público. No caso de Margareth Figueira, ela foi beneficiada com uma liminar em mandado de segurança, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a manutenção no cargo e a exclusão do cartório da lista de vacância ? e, consequente, preenchimento por concurso.Atualmente, o Espírito Santo possui um total de 152 cartórios sob o comando de interinos ? sem a realização de concurso ou declarada a estabilidade no cargo por direito adquirido. Segundo dados da Corregedoria-Geral de Justiça, 106 desses cartórios estão prontos para o provimento imediato através de concurso. Enquanto outras 46 serventias têm a titularidade dos postos discutida na Justiça.fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=51752Nerter Samora