Notícias

CNJ emite nota técnica contra lei que cria privilégios em concursos para cartórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão dessa terça-feira (12), o envio de uma nota técnica para o Congresso Nacional propondo a rejeição do projeto que cria privilégios aos atuais tabeliães em concursos públicos para ocupação dos cargos. Os conselheiros foram unânimes no alerta à matéria que prioriza o preenchimento de vagas por remoção, relegando a segundo plano o concurso de provas e títulos.De acordo com informações do CNJ, o entendimento geral foi de que o Projeto de Lei nº 3.405/97, que trata do provimento dos cartórios extrajudiciais, ao abrir mão dos concursos públicos, fere a Constituição Federal. O texto será enviado às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado.Segundo a Nota Técnica, elaborada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, a matéria em tramitação no Congresso Nacional ?representa um retrocesso em termos de moralidade e lisura no ingresso no serviço público?.Essa não é a primeira ação contra o projeto, que é visto como a porta de entrada para parentes de atuais interinos, bem como o benefício de pessoas ligadas a magistrados ? expediente revelado no Estado durante os desdobramentos da ?Operação Naufrágio?. O projeto contestado muda a redação do artigo 16 da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios), permitindo que as vagas sejam preenchidas, prioritariamente, por remoção horizontal e vertical.A Câmara dos Deputados analisa outra matéria (Projeto de Lei 7432/2010P), de autoria do deputado federal Paes Landim (PTB-PI), que acaba com os privilégios aos atuais tabeliães em concursos públicos para ocupação dos cargos. Caso seja aprovada, a medida garantirá a isonomia entre os participantes nos certames. No Espírito Santo, os cartórios recentemente declarados vagos pelo próprio Conselho chegam a render R$ 1 milhão por mês. Atualmente, a Constituição Federal se limita a estabelecer que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Entretanto, a sucessão em cartórios é uma questão subjetiva, sobretudo em relação à disposição dos tribunais de Justiça de abrir os certames, já que, em alguns casos, a serventia pode ter sido declarada vaga formalmente, mas a ausência do processo de seleção permite a manutenção dos interinos por anos a fio. No Espírito Santo, essa situação permitiu que parentes e pessoas próximas a desembargadores se mantivessem à frente de importantes cartórios, alguns deles com movimentação mensal na casa de R$ 1 milhão. Em 2006, o CNJ determinou a realização de concursos, porém os aprovados só tomaram posse quase quatro anos depois. Atualmente, o CNJ declarou um novo rol de vacâncias, entre elas em cartórios lucrativos, como o de 3º Ofício da Capital (cartório Fafá) e os dois de tabelionato da Serra. A ocupação desses cobiçados espaços depende de concurso, ainda sem qualquer previsão de data por parte da Corregedoria-Geral de Justiça ? órgão do Judiciário responsável pela fiscalização e controle dos serviços forenses.Leia Mais: Supremo derruba decisão que declarou cartórios vagos e abre precedente no ES (reportagem publicada em 29/01/2010) http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=4976Fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=10456