O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), para delegação de serviços notariais e registrais no estado. O concurso, para 254 vagas em cartórios, foi questionado depois que o tribunal decidiu limitar o número de títulos acumulados pelos candidatos, que chegaram a apresentar até 20 certificados em pós-graduação. Porém, os conselheiros entenderam, por maioria, que a medida viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição, uma vez que o TJPE determinou a limitação da cumulatividade dos cursos de especialização após o lançamento do edital e o conhecimento dos aprovados na prova de títulos.
“É fundamental que seja cumprido o preceito da impessoalidade”, afirmou a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que presidiu a 22ª sessão extraordinária do Conselho desta segunda-feira (1º/12). Para limitar a acumulação de títulos, a Corte pernambucana usou como base a Resolução CNJ n. 81, alterada pela Resolução CNJ n. 187, que determina admissão, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização. O TJPE decidiu interpretar a norma do CNJ ao determinar que só iria considerar válidos os cursos em que 20% da carga horária não cumulasse com outro curso.
A medida resultou em pedidos de impugnação de candidatos do concurso, que defenderam a autonomia do tribunal em determinar a limitação para cumulatividade na tentativa de moralização do concurso público. Já os aprovados antes dessa regra do TJPE alegaram que a norma do CNJ não podia ser aplicada retroativamente, devido ao princípio da segurança jurídica, o que poderia criar uma regra própria sem precedente no País, o que seria ilegal. “O problema todo foi o momento de interferência do tribunal”, assinalou o conselheiro Guilherme Calmon, relator do caso.
“Aguardou-se apresentação de títulos para chegar a um critério. Mudar as regras do jogo neste momento seria prestigiar alguns candidatos em detrimento de outros”, acrescentou Calmon. A única divergência em relação a este ponto foi da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela argumentou que o TJPE poderia sim agir diante de violação do princípio da ubiquidade, referindo-se à impossibilidade de alguns candidatos cumularem grande número de títulos em curto período.
Item 140 – Procedimento de Controle Administrativo 0003104-39.2014.2.00.0000
Item 141 – Procedimento de Controle Administrativo 0003713-22.2014.2.00.0000
Item 142 – Procedimento de Controle Administrativo 0003972-17.2014.2.00.0000
Item 143 – Procedimento de Controle Administrativo 0006312-31.2014.2.00.0000
Fonte: Fred Raposo – Agência CNJ de Notícias
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ