O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou uma de suas resoluções que deixava em aberto a possibilidade de candidatos acumularem pontos por apresentação de títulos em concursos públicos do Judiciário. A alteração, segundo o conselho, foi motivada por vários recursos que questionavam editais de concursos para provimento de cartórios extrajudiciais. No Paraná, uma liminar do CNJ suspendeu o item do edital do concurso para cartórios do estado que previa o acúmulo de pontos.
Em alguns casos, os recursos apontavam que alguns candidatos estariam comprando diplomas ou fazendo várias especializações ao mesmo tempo, de modo a obter mais pontos. Antes da modificação, um candidato poderia obter até 20% da nota total só nessa fase, podendo passar na frente de outros candidatos mesmo com desempenho inferior na prova objetiva.
“Os tribunais têm noticiado uma enxurrada de diplomas de especialização, qualificando a situação como reveladora da existência de comércio de diplomas de cursos de pós-graduação”, disse o conselheiroEmmanoel Campelo, relator do pedido de providências que modificou a norma, ao setor de comunicação do CNJ.
Depois de liminar do CNJ, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou edital complementar que altera o sistema de pontuação do concurso que vai preencher 500 cartórios extrajudiciais do Paraná. A primeira fase desse concurso, a prova objetiva, será aplicada em 30 de março. O tribunal informa que vai cumprir todas as determinações do conselho superior.
Como fica
O limite máximo de pontuação é de 10 pontos por títulos apresentados. Os diplomas de pós-graduação poderão valer até 3,5 pontos, no máximo. Cursos de especialização em Direito só serão considerados se tiverem carga horária acima de 360 horas e com exigência de monografia final. Os diplomas devem ser emitidos por instituições de ensino reconhecidas.
Os candidatos também podem receber até dois pontos pelo exercício da advocacia ou de outras funções ligadas ao Direito por três anos até a data de publicação do edital. Pessoas que não forem bacharéis em Direito podem receber dois pontos pelo exercício de função notarial ou de registro por no mínimo 10 anos. Professores na área do Direito podem receber dois pontos pelo exercício mínimo de cinco anos – não cumulativos com o exercício da advocacia.
Fonte: Gazeta do Povo