Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do edital 45/2014 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O documento divulgou a lista de candidatos aprovados nas etapas escrita e prática e os convocou para a outorga de delegação de cartórios extrajudiciais no estado. De acordo com a decisão do conselheiro Flavio Sirangelo, este documento contrariava o edital anterior, de no 44/2014, que dizia respeito ao mesmo concurso.
O edital 45/2014 fixou o período de 21 de outubro a 4 de novembro para a inscrição definitiva e outorga das serventias. O documento de nº 44/2014, por sua vez, dizia que o período para interposição de recursos pelos candidatos seria de 20 a 24 de outubro. Com a coincidência das datas, o documento se invalida. “Com efeito, há aparente incongruência entre os Editais nº 44 e 45/2014, ambos publicados em 17/10/2014, na medida em que foram convocados candidatos para etapa subsequente (…) embora pendentes atos da etapa anterior (…). Assiste razão ao requerente quando defende a tese de que a convocação para a inscrição definitiva somente poderia ocorrer após o julgamento de todos os recursos”, escreveu o conselheiro.
No despacho, o conselheiro explica que a inscrição definitiva ficará suspensa até o julgamento do mérito pelo plenário do CNJ, sem prejuízo do prazo aberto para interposição de recurso de correção da prova prática.
O TJ-PR ainda não se pronunciou sobre a decisão liminar.
Mais um questionamento
Na semana passada, decisão do CNJ exigiu que o TJ-PR republicasse o edital do concurso. A decisão não suspendeu o certame, mas obrigou que o órgão adotasse prazos iguais de comprovação de tempo de exercício das atividades requeridas tanto para bacharéis em Direito quanto para os não bacharéis.
Fonte: Gazeta do Povo