Brasília (DF) – 28 de março de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de liminar, o concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para outorga de delegações de notas e registros, após denúncia de omissão de mais de 130 serventias extrajudiciais no edital.
A decisão, assinada pelo conselheiro Marcello Terto, acolheu pedido de Gabriel Arcanjo de Souza, que alegou descumprimento do artigo 236 da Constituição Federal e das Resoluções CNJ nº 80/2009 e nº 81/2009. O requerente apontou que, das 460 serventias vagas até a publicação do edital em dezembro de 2024, apenas 327 foram ofertadas — 210 para provimento e 117 para remoção. As demais 133, segundo a denúncia, foram deixadas de fora sem justificativa legal, o que comprometeria inclusive a política de cotas raciais.
A liminar determina a suspensão imediata do certame (Edital nº 1/2024) até julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo. A decisão ressalta que a exclusão das serventias pode estar em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na ADI nº 1.183, reafirmou a necessidade de abertura de concurso para preenchimento de cartórios vagos em até seis meses, vedando substituições interinas prolongadas.
“Não há motivo razoável para deixar de incluir todas as serventias vagas no momento de deflagração do edital”, afirmou o conselheiro, que destacou ainda que a prática compromete a transparência e o interesse público. Segundo o CNJ, nada impede que os tribunais atualizem as listas de vacância fora do calendário semestral, justamente para assegurar a atualização dos dados e evitar que unidades permaneçam ocupadas interinamente por longos períodos.
O TJMG, por sua vez, sustentou que seguiu as regras previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral, que estabelece datas de corte em junho e dezembro para a consolidação das vagas. Entretanto, o CNJ entendeu que tal critério não deve prevalecer sobre o dever constitucional de prover as serventias em tempo hábil.
A medida também foi amparada por precedentes do próprio CNJ, em que se permitiu a inclusão de serventias após a publicação do edital, desde que antes da abertura das inscrições, em nome do interesse público e da ampla concorrência.
Com a liminar em vigor, o concurso fica suspenso até nova deliberação. A Corregedoria Nacional de Justiça foi acionada para se manifestar oficialmente sobre o caso.