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Com todos os direitos, pais não biológicos já podem registrar seus filhos de coração no AM
Autoriza direitos de sobrenome, herança e pensão alimentícia

O velho ditado “pai é aquele quem cria” ganhou uma nova roupagem no Amazonas. A partir do Provimento 234/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), pais não biológicos já podem registrar seus filhos do coração oferecendo à criança ou jovem os direitos do reconhecimento legal como o sobrenome, herança e pensão alimentícia, antes oferecidos somente ao filho biológico.

Agora, basta que haja vontade de assumir que é pai, ter o convívio familiar e os laços afetivos para que a paternidade socioafetiva seja reconhecida. Outro detalhe é que o filho reconhecido socioafetivamente deve ter a certidão de nascimento somente no nome da mãe.

Foi assim que a convivência familiar e os laços de afetividade superaram as barreiras biológicas e levaram André Santos* a reconhecer Luciano Farias*, 15 anos. André registrou-se como pai do adolescente no 8° Registro Civil de Pessoas Naturais, local de origem do registro de nascimento.

A história dos dois é antiga, começou em 2005 quando André entrou na vida do pequeno Luciano ao começar a namorar a mãe do menino, Raquel Farias*. Ela nunca teve o apoio do pai biológico do menino e, no Registro de Nascimento, figurava apenas o nome dela.

O casal oficializou o casamento em 2007 e, após quase dez anos de convivência, André decidiu, de forma irrevogável, que queria seu nome no local indicado para nome do pai na certidão de nascimento de Luciano. “Eu queria fazer as coisas sem mentir para a Justiça. Busquei me informar no cartório e me explicaram que eu poderia fazer as coisas de forma mais simples, sem ter que gerar processo na Justiça”, explica o pai.

Ao ser questionado sobre as consequências legais de assumir legalmente um filho não biológico, André reafirma, convicto, a decisão. “Somos uma família. Eu o criei. É nosso filho mais velho e pra ele eu sou o pai dele. Esse é o certo. Pensei bem e sei que não pretendia voltar atrás quando tomei essa decisão”, explica André.

Segundo o pai, igual a todo jovem, Luciano dá trabalho, cabendo à família orientar para o melhor na educação. “É um jovem que tem facilidade pra fazer amizades e temos buscado encaminhar para que seja um profissional bem sucedido”, orgulha-se o pai.

Em Manaus, a partir da assinatura do provimento, já foram feitos dez reconhecimentos de paternidade socioafetiva sem necessidade de ordem judicial. A maioria delas foi realizada no 8º e 9º Cartórios de Registro Civil, segundo a responsável pelos dois cartórios, registradora Juliana Follmer, que explicou que o Provimento desjudicializa e dá oportunidade ao pai de criação reconhecer sem ter de partir para o processo de reconhecimento de paternidade na Justiça, muitas vezes lento. “O que vemos é um acesso legal e fácil aos novos arranjos familiares”, disse.

Comum acordo com mãe biológica

O reconhecimento só pode ser efetuado no cartório originário do registro de nascimento. “Precisam comparecer o pai socioafetivo e a mãe biológica, que de comum acordo assinam o documento onde é reconhecida a paternidade”, orienta a responsável pelos 8º e 9º Cartórios de Registro Civil, registradora Juliana Follmer.

O procedimento se aplica para crianças ou adultos, que só tiveram a maternidade estabelecida na certidão de nascimento. “Aqueles que já têm pai registral precisam procurar a via judicial para fazer o reconhecimento da multiparentalidade e acrescentar mais um pai no registro”, esclarece Follmer. Ela ressalta que pode ser reconhecida a paternidade, não somente de crianças e adolescentes, mas de adultos.

“Se a documentação estiver correta, o reconhecimento no cartório é rápido. É nosso dever alertar aos genitores, em especial àquele que está reconhecendo a paternidade socioafetiva, que o ato é irrevogável. Este filho será seu filho igual aos filhos biológicos com os mesmos direitos e deveres, com pensão alimentícia e concorrendo a herança com os demais irmãos”, explica Juliana Follmer.

Para as pessoas reconhecidamente pobres o ato nos cartórios é gratuito.

Fonte: A Crítica